Sistema de Notificação Eletrônica - SNE
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O que é?
Trata-se de solução do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), desenvolvido pelo SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), que possibilita aos proprietários de veículos automotores a ciência das eventuais notificações de infrações de trânsito identificadas.
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Como funciona?
O DENATRAN desenvolve o aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN, entre outros), deve aderir ao sistema para permitir que as autuações lavradas por seus agentes estejam disponíveis aos notificados.
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Quem pode optar por receber as notificações de forma eletrônica?
O proprietário do veículo autuado.
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Onde o interessado pode fazer a adesão ao SNE?
Uma opção é baixar o aplicativo do SNE disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS nas lojas virtuais: Play Store e iTunes, respectivamente, nos casos de pessoa física. Outra opção é usar a solução SNE Web. Quando executar o primeiro acesso devem ser preenchidos os seus dados:
- Para cidadãos habilitados, os campos a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha, Registro da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o Código de Segurança.
- Para cidadãos não habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome, os dados a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha e o Código de Segurança do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
- Para pessoa jurídica, acesso por meio de certificado digital (padrão ICP Brasil, tipo A1 ou A3) da respectiva empresa.
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Após adesão ao sistema, o interessado poderá cancelar o acesso?
Sim, mas todas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento terão validade legal de notificação para todos os efeitos.
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Todas as autuações lavradas ao meu veículo estarão disponíveis no SNE?
Estarão disponíveis no SNE apenas as autuações cujos órgãos autuadores tenham aderido ao sistema disponibilizado pelo DENATRAN. Portanto, cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito terá de adaptar seus sistemas de notificações para se comunicarem adequadamente com o DENATRAN, visando a troca de informações.
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A PRF aderiu ao SNE?
Sim.
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Quais autuações da PRF terei acesso pelo SNE?
Todas as autuações que forem tipificadas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, lavradas a partir de 1º de novembro de 2016 e cuja notificação de penalidade ainda não tenha sido enviada por meio postal.
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Quais os benefícios desse sistema para os cidadãos?
1) Caso opte pela notificação eletrônica (cadastro no SNE) e não apresente defesa prévia nem recurso contra a autuação, o interessado poderá pagar a respectiva multa com 40% de desconto, até a data de vencimento. Importante destacar que o desconto é disponibilizado multa a multa, ou seja, além da adesão à notificação eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para cada autuação existente.
2) Dinamizar e facilitar o processo de notificação de trânsito. Se o usuário foi autuado, recebe rapidamente a notificação, diminuindo custos ao Estado e também ao cidadão, que evita de ter que comparecer ao órgão de trânsito para retirar segunda via de notificações.
3) O usuário tem certeza das notificações recebidas. A notificação via postal, além de estar sujeita à demora da entrega, eventualmente pode incidir em extravio.
4) Facilitar a comunicação entre órgãos autuadores e os proprietários de veículos. Além de permitir a notificação das autuações de trânsito, outras possibilidades do sistema são, futuramente, permitir a entrega de outras comunicações pelos órgãos de trânsito, tais como: interposição de defesa e recurso, resultados de julgamentos, resultado de identificação de condutor infrator, entre outros.
5) Facilidade no pagamento das multas.
6) Possibilita inserir e excluir os veículos de sua propriedade a qualquer tempo, exibindo todas as infrações datadas a partir de 01/11/2016.
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Posso obter o desconto de 40% para as infrações antigas, lavradas antes de 1º de novembro de 2016?
Não.
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Qual o prazo para disponibilização do boleto após sua solicitação pelo SNE?
Até 72 horas.
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O pedido de pagamento da multa com 40% de desconto pode ser negado?
Sim. O pedido de desconto no Sistema de Notificação Eletrônica sempre estará habilitado para todas as autuações, contudo, quando a solicitação do boleto é direcionada ao órgão autuador, é verificado nesse momento se o proprietário tem direito de fato ao pagamento com desconto. Isso porque o sistema é desenvolvido pelo SERPRO, mas a verificação da adequação do pedido às regras e condições estabelecidas no CTB para obtenção do desconto é responsabilidade do órgão autuador.
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Por quanto tempo as notificações ficam disponíveis no SNE?
No menu “Notificações” as Notificações de Autuação (NA) ficam disponíveis por um prazo de 60 dias e as Notificações de Penalidade (NP) ficam disponíveis por um prazo de 30 dias. No menu "Meus Veículos" as NA e NP ficam sempre disponíveis.
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O SNE ou a PRF permitem o pagamento parcelado das multas?
Não. A PRF não permite o pagamento parcelado de multas de trânsito.
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Onde obtenho maiores informações sobre o SNE?
Demais informações sobre o Sistema podem ser obtidos no sítio eletrônico do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), no seguinte endereço: https://servicos.serpro.gov.br/sne/
O canal de comunicação com o SERPRO é: css.serpro@serpro.gov.br
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