Notificação por Edital
Todas as autuações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal, por infração capitulada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), a partir de 03/04/2017 passaram a ter seu extrato resumido publicado em Diário Oficial da União e a íntegra das notificações no sítio do Órgão, nos links abaixo, nos termos da Resolução CONTRAN 918/2022, com vistas a cientificar das autuações e penalidades aplicadas e facilitar o acesso às informações pertinentes.
Para verificar se existe(m) notificação(ões) para o veículo, CLIQUE AQUI.
Notificação de Autuação - NA
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É o procedimento que dá ciência do cometimento de infração de trânsito ao proprietário do veículo, iniciando prazo para defesa e demais procedimentos administrativos
Notificação de Penalidade - NP
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É o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade e concede prazo para recurso. É encaminhada ao proprietário do veículo para pagamento do valor da multa com desconto legal de 20% até a data de seu vencimento.
Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito - NPAE
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É o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade de advertência por escrito e concede prazo para recurso. É encaminhada ao infrator.
Notificação de Julgamento de JARI (NJJ)
(em breve)
É o resultado dos julgamentos aos recursos interpostos em primeira e segunda instância, perante à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, de primeira e segunda instância (colegiado).