Manuais da PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), em atendimento ao princípio da publicidade, conforme determinado pelo art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), disponibiliza, neste canal, acesso a parte de seus manuais operacionais e administrativos. Essa iniciativa visa fortalecer a transparência e garantir à sociedade o direito de acesso a informações de interesse público, permitindo que o cidadão compreenda melhor os procedimentos que norteiam as ações da PRF na execução de sua missão institucional de "Proteger a vida, promovendo segurança pública com cidadania nas rodovias federais e áreas de interesse da União."
Contudo, em virtude da necessidade de conciliar transparência com segurança operacional, a PRF informa que, conforme referendado na decisão ministerial nº 186/2024, os manuais e protocolos que contenham informações cujo conteúdo possa comprometer o órgão e seus servidores, pela exposição do modus operandi deste órgão de segurança pública, têm respaldo na LAI e em regulamentos complementares, como a Portaria nº 880/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Instrução Normativa PRF nº 45/2021, para imposição de restrição de acesso.
Nesse sentido, considerando que documentos que exponham os métodos e técnicas de atuação policial não estão disponíveis ao público, conforme previsto na LAI e nos demais normativos aplicáveis, sugerimos a consulta à Instrução Normativa PRF nº 107, de 20 de março de 2023, que contempla as informações de caráter público a respeito do uso da força pelos agentes desta instituição.
Abaixo estão listados os manuais públicos disponíveis para consulta.
Manual de Identidade Visual 6.0 da Polícia Rodoviária Federal (MIV/PRF): clique aqui.
Manual de Gerenciamento de Projetos e Programas da Polícia Rodoviária Federal (PRF): clique aqui.
Manual de Cumprimento de Decisões Judiciais - MP-GP - 004: clique aqui.
E-book com a temática saúde mental e qualidade de vida de trabalho: clique aqui.
Plano de Integridade da PRF: clique aqui.