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SC: Edital nº 2/2024 para retirada do saldo remanescente
O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, no uso de suas atribuições e com base no art. 328, § 12, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no art. 35, § 1º, da Resolução Contran nº 623/2016, vem NOTIFICAR os antigos proprietários ou possuidores dos veículos leiloados, arrematados e entregues aos respectivos arrematantes, bem como os Agentes Financeiros (Bancos) e pessoas que detinham Reserva de Domínio, no prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da data de Homologação do Leilão, REALIZAR o levantamento do saldo disponível referente aos veículos abaixo relacionados, sob pena de, assim não o fazendo, ser recolhido ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, conforme previsão contida no art. 6º, VII, da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, no art. 328, § 12, do CTB e no art. 35, § 3º, da Resolução Contran nº 623/2016.