Notificação para Retirada de Saldo Remanescente referente ao Edital de Leilão nº 01/2023
O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no PI, no uso de suas atribuições e com base no art. 328, § 12, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no art. 35, § 1º, da Resolução Contran nº 623/2016, vem NOTIFICAR os antigos proprietários ou possuidores dos veículos leiloados, arrematados e entregues aos respectivos arrematantes, bem como os Agentes Financeiros (Bancos) e pessoas que detinham Reserva de Domínio, para COMPARECER à Polícia Rodoviária Federal no Estado do PI, e para, no prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da data de Homologação do Leilão, REALIZAR o levantamento do saldo disponível referente aos veículos abaixo relacionados, sob pena de, assim não o fazendo, ser recolhido ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, conforme previsão contida no art. 6º, VII, da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, no art. 328, § 12, do CTB e no art. 35, § 3º, da Resolução Contran nº 623/2016.