PR: Edital de leilão nº 17/2024
NONO LEILÃO ANUAL NO SEGUNDO CICLO DE 2024
NONO LEILÃO ANUAL NO SEGUNDO CICLO DE 2024
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os: proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora, varas judiciais, dos veículos discriminados no edital de Leilão 15 de 2024. Onde os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os: proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora, varas judiciais, dos veículos discriminados no edital de Leilão 15 de 2024. Onde os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os: proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora, varas judiciais, dos veículos discriminados no edital de Leilão 11 de 2024 Onde os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".
S´´´ÉTIMO LEILÃO ANUAL NO SEGUNDO CICLO DE 2024
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os: proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora, varas judiciais, dos veículos discriminados no edital de Leilão 11 de 2024 Onde os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os: proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora, varas judiciais, dos veículos discriminados no edital de Leilão 11 de 2024 Onde os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora dos veículos discriminados abaixo, que os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora dos veículos discriminados abaixo, que os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora dos veículos discriminados abaixo, que os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".