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A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRF/PR, através do Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos - EGVR/PR, NOTIFICA às pessoas físicas ou jurídicas que são: proprietários, responsáveis, condutores, pessoas com posse legal, pessoas que figuram em comunicações de vendas, titulares de reserva de domínio, agentes financeiros, como coarrendatários e/ou entidade credora, instâncias e varas judiciais diretamente interessadas, polícias judiciária ou administrativas diretamente interessadas, titulares de processos judiciais interessados, Secretarias da Receita/Fazenda Federal e Estaduais, dos veículos discriminados no Anexo I do EDITAL Nº 3/2025/PÁTIO-PR. Onde os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados destes após os procedimento necessários para: regularização da irregularidade que motivou o recolhimento, quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, eventuais despesas de içamento, destombamento, transbordo e guarda de carga e regularização do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado até 60 (sessenta) dias corridos da data do recolhimento aos pátios da SPRF-PR. Consideram-se notificados os interessados em veículos que, mesmo não aparecendo no ANEXO I mas que, foram recolhidos ao Pátio e após a elaboração deste edital cumpriram o prazo legal para serem levados a hasta pública. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/parana.
PRIMEIRO LEILÃO ANUAL NO PRIMEIRO CICLO DE 2025
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRF/PR, através do Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos - EGVR/PR, NOTIFICA às pessoas físicas ou jurídicas que são os: proprietários, responsáveis, condutores, pessoas com posse legal, pessoas que figuram em comunicações de vendas, titulares de reserva de domínio, agentes financeiros, como coarrendatários e/ou entidade credora, instâncias e varas judiciais diretamente interessadas dos veículos discriminados no ANEXO I do EDITAL Nº 1/2025/PÁTIO-PR. Onde os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados destes após os procedimento necessários para: regularização da irregularidade que motivou o recolhimento, quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, eventuais despesas de içamento, destombamento, transbordo e guarda de carga e regularização do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado até 60 (sessenta) dias corridos da data do recolhimento aos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/parana.
NONO LEILÃO ANUAL NO SEGUNDO CICLO DE 2024
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os: proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora, varas judiciais, dos veículos discriminados no edital de Leilão 15 de 2024. Onde os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os: proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora, varas judiciais, dos veículos discriminados no edital de Leilão 15 de 2024. Onde os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os: proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora, varas judiciais, dos veículos discriminados no edital de Leilão 11 de 2024 Onde os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".
S´´´ÉTIMO LEILÃO ANUAL NO SEGUNDO CICLO DE 2024
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os: proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora, varas judiciais, dos veículos discriminados no edital de Leilão 11 de 2024 Onde os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os: proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora, varas judiciais, dos veículos discriminados no edital de Leilão 11 de 2024 Onde os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora dos veículos discriminados abaixo, que os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora dos veículos discriminados abaixo, que os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora dos veículos discriminados abaixo, que os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".