Leilões PRF (até 2023)
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, conforme previsto no art. 22, § 5o, da Lei 8.666/93.
A Polícia Rodoviária Federal, por meio de suas Superintendências, além de realizar leilões para alienação de bens móveis e imóveis da Administração Pública, também realiza certames para venda de veículos de terceiros, retirados de circulação, apreendidos ou removidos aos pátios da PRF a qualquer título e não reclamados por seu proprietário ou legitimado, dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento.
Os leilões de veículos de terceiros obedecem, entre outros normativos, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui as normas para licitação e contratos administrativos, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro ao território da República, e a Resolução do CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
Consulte os leilões realizados pela Polícia Rodoviária Federal:
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