Trechos Críticos - Radares Portáteis
Em 10 de dezembro de 2024, a Polícia Rodoviária Federal – PRF selecionou 2.636 (dois mil seiscentos e trinta e seis) trechos para fiscalização de velocidade em todos os estados da federação, de modo a garantir o cumprimento da legislação e que o esforço operacional seja precisamente empregado, tornando a fiscalização mais eficiente e assertiva.
Sendo assim, a PRF torna pública a relação atualizada dos locais passíveis de ocorrer fiscalização de velocidade com a utilização de “medidores de velocidade do tipo portátil”, nos termos do Artigo 7º, § 2º, da Resolução Contran n° 798/20.
A PRF realizou o mapeamento dos trechos críticos passíveis de fiscalização com a utilização de “medidores de velocidade do tipo portátil”, nos termos da citada Resolução, tendo como base:
• O histórico de acidentalidade;
• O risco de acidentalidade;
• Os trechos com recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos.
Além dos demais requisitos exigidos na legislação, os agentes fiscalizadores devem respeitar todos os termos do Art. 7º da Resolução Contran n° 798/2020.
Destacamos que os trechos críticos passíveis de fiscalização publicada em 10/12/2024 entrará em vigor em 11/12/2024.
Para acessar a relação contendo os trechos críticos passíveis de fiscalização com a utilização de “medidores de velocidade do tipo portátil”, basta clicar nos links abaixo:
Lista válida de 24/12/2020 a 30/06/2021
Lista válida de 01/07/2021 a 31/10/2021
Lista válida de 01/11/2021 a 28/02/2022
Lista válida de 01/03/2022 a 10/07/2022
Lista válida de 11/07/2022 a 16/12/2022
Lista válida de 17/12/2022 a 31/03/2023
Lista válida de 01/04/2023 a 12/07/2023
Lista válida de 13/07/2023 a 27/07/2023
Lista válida de 28/07/2023 a 22/12/2023
Lista válida de 23/12/2023 a 24/01/2024
Lista válida de 25/01/2024 a 10/05/2024
Lista válida de 11/05/2024 a 02/09/2024
Lista válida de 03/09/2024 a 15/10/2024
Lista válida entre 16/10/2024 e 11/11/2024