O serviço público de remoção para os fins da aplicação da medida administrativa de remoção veicular é realizado por empresas contratadas pela Polícia Rodoviária Federal.
Para saber os dados das empresas contratadas pelas Superintendências da PRF para atender os serviços de recolhimento e guarda de veículos de terceiros quando da aplicação, pelos Policiais Rodoviários Federais, de medidas administrativas previstas na Lei nº 9.503/1997 e, também, de veículos abandonados, avariados, recuperados e acidentados, inclusive suas cargas, ao longo de rodovias federais e áreas de interesse da União, selecione o Estado desejado: