Acessibilidade das Edificações da PRF
A Portaria Interministerial Nº 323, de 10 de setembro de 2020, estabelece os procedimentos para a elaboração e publicação de diagnósticos sobre a situação de acessibilidade em imóveis de uso público dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e para a definição de metas de adequação dos imóveis às regras de acessibilidade.
Conforme previsão do § 3º do art. 4º, os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta publicarão, anualmente, enquanto persistirem os problemas de acessibilidade da edificação, seus respectivos planos de trabalho atualizados.
Confira abaixo os Laudos de Acessibilidade e Planos de Trabalho das edificações sob administração da Polícia Rodoviária Federal: