Tratamento de dados pessoais
Em agosto de 2020 entrou em vigor a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual traz normas e práticas visando à proteção de dados pessoais de todos os cidadãos no âmbito nacional.
Com a LGPD, o Brasil se insere no seleto grupo de países com legislação específica sobre proteção de dados, cuja elaboração foi pautada no General Data Protection Regulation (GDPR), que regulamenta a proteção de dados da União Europeia.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) disciplina qualquer operação de tratamento realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
A Lei Geral de Proteção de Dados tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Importante destacar que a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado com fins exclusivos de segurança pública, tal qual previsto no art. 4º, inciso III, alínea "a", da LGPD .
A Polícia Rodoviária Federal está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados tendo formalmente designado as figuras responsáveis por adotar processos e políticas internas que cumpram normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoas.
Encarregados dos Tratamentos de Dados Pessoais
A PORTARIA DG/PRF Nº 125, DE 04 DE MAIO DE 2023 designou o Controlador, o Operador e o Encarregado para o Tratamento dos Dados Pessoais da Polícia Rodoviária Federal. Para mais informações, clique no e leia o documento na íntegra.
Controlador dos Dados Pessoais
Polícia Rodoviária Federal
dg@prf.gov.br
Operador dos Dados Pessoais
Fábio Cova Martins
(61) 2025-6831
dtic@prf.gov.br
Encarregado para o Tratamento dos Dados Pessoais da PRF
Roberth Aguiar Campos (Chefe de Gabinete)
(61) 2025-6742
cggab@prf.gov.br