Carreira PRF
Na estrutura da PRF existe a carreira de Policial Rodoviário Federal, nos termos do § 2º do art. 144 da Constituição da República e da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, estruturado pela Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005.
A carreira de Policial Rodoviário Federal, de nível superior, foi criada pela Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998. Os servidores nomeados para o cargo de policial iniciam a carreira ocupando o padrão I da terceira classe e, de acordo com o desempenho das atribuições, são promovidos e progridem até alcançarem o padrão III da classe especial, conforme a alteração feita pela Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012. Os critérios para progressão e promoção na carreira estão regulamentados pelo Decreto nº 8.282, de 3 de julho de 2014.
Para as tabelas salarias atualizadas acesse: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/gestao/outros/gestao-publica/arquivos-e-publicacoes/tabela-de-remuneracao/tabela-de-remuneracao
Para ter acesso à remuneração dos servidores do quadro da PRF, acesse o Portal da Transparência.