Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Informações
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. A publicação da Lei de Acesso à Informação – LAI – significa um importante passo para a consolidação democrática e também para o sucesso das ações de prevenção à corrupção no Brasil.
Além disso, o DECRETO Nº 11.529, DE 16 DE MAIO DE 2023 Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal
Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Neste sentido, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é um canal criado para atender e orientar o público quanto à obtenção de informações produzidas por órgãos públicos.
Qualquer interessado pode fazer um pedido de informação por meio do SIC. Não é necessário justificar. Para que a solicitação seja atendida com rapidez e eficiência é importante apresentar de forma clara a informação desejada.
O prazo para apresentação da resposta ao solicitante é de até 20 dias corridos (a contar do registro no Sistema Fala BR), podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa formal. Caso a informação solicitada seja negada, incompleta ou inadequada, o solicitante tem o direito de entrar com recurso em até 10 dias após a ciência. Na PRF, a autoridade superior àquela que prestou a informação tem 5 dias para apreciar o recurso e apresentar nova resposta ao demandante.
Como fazer um pedido?
Para fazer o seu pedido de informação acesse o Sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC): https://esic.cgu.gov.br. Antes de registrar o seu pedido no sistema e-SIC, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site na sessão Dúvidas Frequentes.
Horário de atendimento do SIC presencial
Para fazer o seu pedido de informação acesse o Portal Fala BR:
Se preferir, você também pode enviar um e-mail que cadastraremos a sua manifestação: sic@prf.gov.br
Atendimento telefônico
Realizado através dos números (61) 2025-6607, 2025-6608 e 2025-6609.
Dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Atendimento Presencial ou Correspondência
Sede Nacional PRF
SPO, S/N, Lote 05, Setor Policial Sul - Brasília/DF. CEP: 70610-909
Horário: dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h
Formulários Físicos
Se o cidadão preferir fazer a solicitação presencialmente, junto a equipe do SIC, poderá preencher o seguinte formulário .
Estão disponíveis os formulários de pedido de acesso à informação, recursos, reclamação e pedido de desclassificação ou reavaliação e recursos.
Os arquivos estão disponíveis em formato DOC (Microsoft Word) e em formato aberto ODT (OpenDocument.org) e podem ser baixados ao clicar na extensão desejada.
Servidores responsáveis pelo SIC
A serem designados
Relatórios estatísticos
Para consultar relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação, acesse o seguinte site: Relatórios Estatísticos.
Autoridade Lei de Acesso à Informação no âmbito da PRF
Autoridade de monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da PRF, conforme estabelecido no art. 5º, DECRETO Nº 11.529, DE 16 DE MAIO DE 2023
Ellen Rodrigues D`Andrea - Policial Rodoviária Federal
Contatos: Email: controle.interno@prf.gov.br e Telefone: (61) 2025-6515
*Este e-mail não é utilizado para atendimento ao público. Dúvidas devem ser realizadas pelo e-mail sic@prf.gov.br