Perguntas Frequentes
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Sobre a PRF
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O que é a Polícia Rodoviária Federal?
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um órgão do Ministério da Justiça e faz parte do Poder Executivo Federal. Apesar de ser uma polícia ostensiva, uniformizada, não é militarizada, ou seja, não submete-se à hierarquia militar. Sua principal atribuição é realizar a fiscalização e o policiamento ostensivo das rodovias federais, mais conhecidas como BRs.
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Onde a PRF atua?
A Polícia Rodoviária Federal atua nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União. Desse modo, muitas vezes, a PRF trabalha em parceria com outras instituições, como Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Receita Federal, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), entre outras, cujas áreas de atuações são as mais diversas.
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A Polícia Rodoviária Federal é uma divisão da Polícia Federal?
A Polícia Rodoviária Federal é um órgão distinto da Polícia Federal. Ambas são polícias da União e fazem parte do Ministério da Justiça, mas possuem atribuições e estruturas organizacionais diferentes.
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A PRF é uma polícia de trânsito?
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a polícia ostensiva da União. Ela é responsável não apenas pela fiscalização de trânsito nas rodovias federais, como também pela segurança dessas vias.
Desta forma, é dever da PRF combater todo tipo de ilícito que circula pelas BRs e prender as pessoas que forem flagradas cometendo qualquer tipo de crime.
Alguns dos ilícitos penais enfrentados pela PRF nas rodovias federais são: tráfico de drogas, armas e pessoas, contrabando e descaminho, crimes ambientais, roubo e furtos de veículos e cargas, exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outros.
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A Polícia Rodoviária Federal desenvolve ações voltadas para a educação no trânsito?
Sim. A PRF possui uma área responsável pelo desenvolvimento de ações e atividades voltadas para a educação para o trânsito, com destaque para os projetos Cinema Rodoviário, Festival Estudantil Temático de trânsito (Fetran), Projetos Educativos para Motoristas Profissionais e Comandos de Saúde nas Rodovias
O Cinema Rodoviário busca unir fiscalização e educação para o trânsito durante as abordagens nos postos da PRF e ao longo das rodovias. Através de conversas e exposição de vídeos curtos, os condutores são alertados sobre as graves consequências que atitudes incorretas podem acarretar.
O Festival Estudantil Temático de Trânsito utiliza as atividades pedagógicas para incluir transversalmente a temática Trânsito no cotidiano escolar, objetivando conscientizar crianças, adolescentes e toda comunidade escolar da responsabilidade de todos na segurança do trânsito.
Os Projetos Educativos para Motoristas Profissionais referem-se à promoção de palestras educativas em postos de combustíveis, concessionárias de veículos pesados e em feiras, como foco nos motoristas de ônibus e transportadores de cargas, alertando-os para os perigos no trânsito e aconselhando-os sobre as melhores condutas para uma viagem segura.
Os Comandos de Saúde nas Rodovias detectam e alertam os profissionais do trânsito sobre alterações em parâmetros de saúde que podem prejudicar e/ou impedir a condução de veículos. Somadas, as ações já atingiram, no período de 2011/2014, cerca de 1.265.000 pessoas.
As ações de educação para o trânsito transmitem não apenas as normas e preceitos legais, mas contemplam também aspectos éticos e de cidadania, ampliando o nível de conscientização dos diversos atores do trânsito, para que adotem atitudes prudentes, compatíveis com as necessidades de segurança de todos.
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Onde encontrar a PRF?
A Polícia Rodoviária Federal está presente em todo o país. Há unidades administrativas na capital de cada estado da federação e unidades operacionais (postos de fiscalização) distribuídas ao longo das rodovias federais.
Clique aqui e encontre uma unidade.
Para qualquer informação, denúncia ou chamada de emergência, ligue 191.
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Quais são as carreiras que existem dentro da Polícia Rodoviária Federal?
Existem duas carreiras efetivas: a de policial rodoviário federal e a de agente administrativo. Os policiais rodoviários federais trabalham executando as atividades fim da PRF, como planejamento de operações, fiscalizações de trânsito, combate à criminalidade. Já os agentes administrativos realizam as atividades meio, que permitem a execução das atividades fim. Como pagamento de folha dos servidores, confecções de documentos, movimentação de processos.
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Como ingressar na PRF?
Para ingressar como servidor da PRF é preciso prestar concurso público, seja para o cargo de policial rodoviário federal, seja para o de agente administrativo.
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Onde é possível consultar informações a respeito de concursos?
Clique aqui para acessar informações sobre os concursos da PRF.
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O que é a Polícia Rodoviária Federal?
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Vacinação Covid-19
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O que é COVID-19?
Os coronavírus são uma grande família de vírus comuns em muitas espécies diferentes de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Raramente, os coronavírus que infectam animais podem infectar pessoas. Em dezembro de 2019, houve a transmissão de um novo coronavírus (SARS-CoV-2), o qual foi identificado em Wuhan na China e causou a COVID-19, sendo em seguida disseminada e transmitida pessoa a pessoa.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a maioria (cerca de 80%) dos pacientes com COVID-19 podem ser assintomáticos ou oligossintomáticos (poucos sintomas), e aproximadamente 20% dos casos detectados requer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória, dos quais aproximadamente 5% podem necessitar de suporte ventilatório.
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Quais são os sintomas?
Os sintomas da COVID-19 podem variar de um resfriado, a uma Síndrome Gripal-SG (presença de um quadro respiratório agudo, caracterizado por, pelo menos dois dos seguintes sintomas: sensação febril ou febre associada a dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza), até uma pneumonia severa.
Os sintomas mais comuns são: tosse, febre, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, perda de olfato, alteração do paladar, distúrbios gastrintestinais (náuseas/vômitos/diarreia), cansaço, diminuição do apetite e falta de ar.
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Como é transmitido?
A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo, por meio de toque, do aperto de mãos contaminadas, gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, objetos ou superfícies contaminadas (celulares, mesas, talheres, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc.)
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Como se proteger?
- Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%.
- Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com a parte interna do cotovelo.
- Não tocar olhos, nariz, boca ou a máscara de proteção fácil com as mãos não higienizadas. Se tocar olhos, nariz, boca ou a máscara, higienize sempre as mãos como já indicado.
- Mantenha distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas em lugares públicos e de convívio social. Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico, mas sempre com um sorriso no rosto.
- Higienize com frequência o celular, brinquedos das crianças e outros objetos que são utilizados com frequência.
- Não compartilhe objetos de uso pessoal como talheres, toalhas, pratos e copos.
- Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados.
- Se estiver doente, evite contato próximo com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, busque orientação pelos canais on-line disponibilizados pelo SUS ou atendimento nos serviços de saúde e siga as recomendações do profissional de saúde.
- Durma bem e tenha uma alimentação saudável.
- Recomenda-se a utilização de máscaras em todos os ambientes. As máscaras de tecido (caseiras/artesanais), não são Equipamentos de Proteção Individual (EPI), mas podem funcionar como uma barreira física, em especial contra a saída de gotículas potencialmente contaminadas.
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A vacina é gratuita?
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários.
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Quem será vacinado primeiro?
Como ainda não há doses suficientes para atender toda a população que será imunizada, a vacinação será feita de forma gradual. O plano de vacinação definiu alguns critérios para os grupos prioritários, que incluem os riscos de exposição à doença, de desenvolver formas graves, de transmissibilidade e a dificuldade de acesso aos serviços de saúde.
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As vacinas foram desenvolvidas em um prazo curto, elas são seguras?
Em um momento de pandemia, é natural que mais recursos estejam à disposição de cientistas para que desenvolvam imunizantes. Além disso, aumentou a cooperação mundial entre pesquisadores em busca de uma vacina eficaz. O resultado é que se tem, hoje, mais de uma vacina com eficiência científica comprovada contra a Covid-19.
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Gestantes, lactantes ou puérperas poderão tomar a vacina?
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.
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Quanto tempo deve-se esperar para engravidar após receber a vacina?
A orientação é que a mulher deve aguardar 4 (quatro) semanas após tomar a segunda dose da vacina para engravidar.
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A vacina é recomendada para crianças e adolescentes?
Os testes clínicos das vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.
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Faço uso de medicamentos controlados, há alguma contraindicação para tomar a vacina?
A vacina somente é contraindicada às pessoas que têm hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer um dos seus componentes, além daquelas que já apresentaram uma reação alérgica intensa confirmada ao tomar uma dose anterior de uma vacina contra a Covid-19.
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Pessoas alérgicas podem tomar a vacina?
Pessoas com histórico de alergia grave ao princípio ativo, ou a qualquer dos ingredientes da vacina não devem recebê-la. Eventuais advertências, contraindicações e interações medicamentosas estão disponíveis na bula da vacina COVID-19 para avaliação conjunta do usuário e seu médico.
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Quem já teve Covid-19 pode se vacinar?
Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-COV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.
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Tenho sintomas de Covid-19, posso me vacinar?
É melhor esperar. De acordo com o Ministério da Saúde, é improvável que a vacinação de indivíduos infectados, em período de incubação, ou assintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença. Porém, recomenda-se o adiamento da vacinação nas pessoas com quadro sugestivo de infecção, para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais. Como a piora clínica pode ocorrer até duas semanas após a infecção, a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.
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É proibido ingerir bebida alcoólica após a vacinação?
Até o momento, não há restrição a alimentos ou a bebidas, mesmo que alcoólicas, após a vacinação. Caso seja feito uso de bebida alcoólica, é importante que seja com moderação. E lembre-se sempre: se beber, não dirija!
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Pode-se praticar atividade física depois de vacinado?
A indicação é que a retomada das atividades físicas seja feita apenas 24 horas depois de tomada a dose da vacina. É necessário ficar atento às reações que a imunização pode causar como: dores no local da aplicação, náuseas e outros.
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Todo mundo é obrigado a se vacinar?
A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas tem salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O Plano Nacional de Imunizações (PNI) estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.
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Depois de vacinado, posso abraçar as pessoas normalmente?
Não. É preciso continuar mantendo todos os cuidados da segurança sanitária como o uso de máscara, higienização das mãos e distanciamento social.
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Mesmo após tomar a vacina ainda preciso usar máscara?
Mesmo com o início da imunização, ainda não é hora de relaxar com as medidas de prevenção. Usar máscara, lavar as mãos e manter o distanciamento social são medidas eficientes e necessárias para evitar a disseminação do vírus. Além disso, ainda faltam muitos meses para que todos sejam vacinados contra a Covid-19, e mesmo quem já recebeu o imunizante ainda pode continuar sendo um agente de transmissão da doença.
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Quanto tempo após a vacinação estarei imunizado?
Nos estudos realizados, foi observado que após 14 dias da aplicação da segunda dose da vacina há soroconversão para imunidade. Porém, há a necessidade de conclusão de estudos técnicos sobre o tempo de imunidade por parte do Ministério da Saúde.
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A vacina tem efeitos colaterais ou traz algum risco?
Tanto nos testes clínicos, como entre os primeiros vacinados, não foram apresentadas ocorrências graves relacionadas à vacina. É importante lembrar que os estudos foram analisados pela Anvisa e acompanhados por outras agências mundiais de vigilância sanitária, que estão atentas a qualquer incidente. Em uma situação emergencial como a atual pandemia, que já contaminou mais de 96 milhões e matou 2 milhões de pessoas em todo o mundo, as vacinas estão sendo desenvolvidas de forma acelerada, usando novas tecnologias de produção. Além disso, como elas serão administradas em milhões de indivíduos, é de se esperar a ocorrência de notificações de eventos adversos pós-vacinação (EAPV). Essas situações deverão ser notificadas compulsoriamente pelos profissionais da saúde.
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Quais reações a vacina pode apresentar?
Durante a primeira meia hora após a sua vacinação você deverá observar se apresenta alguns dos sintomas abaixo e avisar um profissional de saúde:
- Vermelhidão no corpo, às vezes caracterizados como placas vermelhas
- Coceira em todo corpo
- Inchaço nos olhos e lábios
- Rouquidão ao falar
- Dificuldade para respirar
- Aumento dos batimentos do coração e
- Queda da pressão arterial
O período de 7 dias após a vacinação é o período que você deve observar:
a. Eventos adversos que podem necessitar de atendimento médico e/ou uso de medicamentos
- Vermelhidão em parte do corpo ou no corpo todo
- Inchaço no rosto (lábios e olhos)
- Placas vermelhas no corpo
- Prurido (coceira)
- Vômitos
- Febre
- Dor de cabeça
- Vermelhidão e inchaço no local da injeção
b. Eventos adversos que podem não necessitar de atendimento médico e/ou uso de medicamentos
- Náusea (enjoo)
- Diarreia
- Cansaço maior do que o normal
- Dor nos músculos
- Arrepios
- Falta de vontade de comer (diminuição do apetite)
- Tosse
- Dor nas juntas (articulações)
- Coriza
- Congestão nasal
- Dor ao engolir
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Depois de receber a vacina COVID-19, terei resultado positivo para COVID-19 em um teste viral?
Não. Nem as vacinas recentemente autorizadas e recomendadas, nem as outras vacinas COVID-19 atualmente em testes clínicos podem resultar em um teste positivo em testes virais , que são usados para verificar se você tem uma infecção no momento. Se o seu corpo desenvolver uma resposta imunológica - o objetivo da vacinação - existe a possibilidade de você testar positivo em alguns testes de anticorpos. Os testes de anticorpos indicam que você teve uma infecção anterior e que pode ter algum nível de proteção contra o vírus. Os especialistas estão atualmente estudando como a vacinação com COVID-19 pode afetar os resultados dos testes de anticorpos.
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Tem algum risco de tomar a vacina da COVID-19 junto com outras vacinas?
Neste momento, não se recomenda a administração simultânea das vacinas COVID-19 com outras vacinas, considerando a ausência de estudos de coadministração, que será avaliada durante a farmacovigilância. Conforme indica o “Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra COVID-19”, do PNI/MS, deve haver o intervalo mínimo de 14 dias entre as doses a serem tomadas.
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Por que o contato direto com o vírus não gera imunidade para aqueles que já contraíram a doença?
O contato direto com o vírus pode gerar imunidade para algumas pessoas, porém, ainda não está estabelecido o nível de resposta imunológica, detectável em kits comerciais, que garanta proteção à COVID-19, e o tempo que durará esta proteção.
Fontes: Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná, Fiocruz e IgesDF
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O que é COVID-19?
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Sistema de Notificação Eletrônica - SNE
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O que é?
Trata-se de solução do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), desenvolvido pelo SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), que possibilita aos proprietários de veículos automotores a ciência das eventuais notificações de infrações de trânsito identificadas.
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Como funciona?
O DENATRAN desenvolve o aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN, entre outros), deve aderir ao sistema para permitir que as autuações lavradas por seus agentes estejam disponíveis aos notificados.
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Quem pode optar por receber as notificações de forma eletrônica?
O proprietário do veículo autuado.
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Onde o interessado pode fazer a adesão ao SNE?
Uma opção é baixar o aplicativo do SNE disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS nas lojas virtuais: Play Store e iTunes, respectivamente, nos casos de pessoa física. Outra opção é usar a solução SNE Web. Quando executar o primeiro acesso devem ser preenchidos os seus dados:
- Para cidadãos habilitados, os campos a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha, Registro da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o Código de Segurança.
- Para cidadãos não habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome, os dados a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha e o Código de Segurança do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
- Para pessoa jurídica, acesso por meio de certificado digital (padrão ICP Brasil, tipo A1 ou A3) da respectiva empresa.
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Após adesão ao sistema, o interessado poderá cancelar o acesso?
Sim, mas todas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento terão validade legal de notificação para todos os efeitos.
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Todas as autuações lavradas ao meu veículo estarão disponíveis no SNE?
Estarão disponíveis no SNE apenas as autuações cujos órgãos autuadores tenham aderido ao sistema disponibilizado pelo DENATRAN. Portanto, cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito terá de adaptar seus sistemas de notificações para se comunicarem adequadamente com o DENATRAN, visando a troca de informações.
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A PRF aderiu ao SNE?
Sim.
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Quais autuações da PRF terei acesso pelo SNE?
Todas as autuações que forem tipificadas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, lavradas a partir de 1º de novembro de 2016 e cuja notificação de penalidade ainda não tenha sido enviada por meio postal.
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Quais os benefícios desse sistema para os cidadãos?
1) Caso opte pela notificação eletrônica (cadastro no SNE) e não apresente defesa prévia nem recurso contra a autuação, o interessado poderá pagar a respectiva multa com 40% de desconto, até a data de vencimento. Importante destacar que o desconto é disponibilizado multa a multa, ou seja, além da adesão à notificação eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para cada autuação existente.
2) Dinamizar e facilitar o processo de notificação de trânsito. Se o usuário foi autuado, recebe rapidamente a notificação, diminuindo custos ao Estado e também ao cidadão, que evita de ter que comparecer ao órgão de trânsito para retirar segunda via de notificações.
3) O usuário tem certeza das notificações recebidas. A notificação via postal, além de estar sujeita à demora da entrega, eventualmente pode incidir em extravio.
4) Facilitar a comunicação entre órgãos autuadores e os proprietários de veículos. Além de permitir a notificação das autuações de trânsito, outras possibilidades do sistema são, futuramente, permitir a entrega de outras comunicações pelos órgãos de trânsito, tais como: interposição de defesa e recurso, resultados de julgamentos, resultado de identificação de condutor infrator, entre outros.
5) Facilidade no pagamento das multas.
6) Possibilita inserir e excluir os veículos de sua propriedade a qualquer tempo, exibindo todas as infrações datadas a partir de 01/11/2016.
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Posso obter o desconto de 40% para as infrações antigas, lavradas antes de 1º de novembro de 2016?
Não.
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Qual o prazo para disponibilização do boleto após sua solicitação pelo SNE?
Até 48 horas.
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O pedido de pagamento da multa com 40% de desconto pode ser negado?
Sim. O pedido de desconto no Sistema de Notificação Eletrônica sempre estará habilitado para todas as autuações, contudo, quando a solicitação do boleto é direcionada ao órgão autuador, é verificado nesse momento se o proprietário tem direito de fato ao pagamento com desconto. Isso porque o sistema é desenvolvido pelo SERPRO, mas a verificação da adequação do pedido às regras e condições estabelecidas no CTB para obtenção do desconto é responsabilidade do órgão autuador.
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Por quanto tempo as notificações ficam disponíveis no SNE?
No menu “Notificações” as Notificações de Autuação (NA) ficam disponíveis por um prazo de 60 dias e as Notificações de Penalidade (NP) ficam disponíveis por um prazo de 30 dias. No menu "Meus Veículos" as NA e NP ficam sempre disponíveis.
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O SNE ou a PRF permitem o pagamento parcelado das multas?
Não. A PRF não permite o pagamento parcelado de multas de trânsito.
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Onde obtenho maiores informações sobre o SNE?
Demais informações sobre o Sistema podem ser obtidos no sítio eletrônico do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), no seguinte endereço: https://servicos.serpro.gov.br/sne/
O canal de comunicação com o SERPRO é: css.serpro@serpro.gov.br
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O que é?
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Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - em 2021
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Transporte de crianças em veículos
Clique aqui e esclareça as principais dúvidas
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Exames toxicológicos
Clique aqui e esclareça as principais dúvidas
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Farol
Clique aqui e esclareça as principais dúvidas
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CNH e CRLV digitais
Clique aqui e esclareça as principais dúvidas
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Ultrapassagem a ciclista
Clique aqui e esclareça as principais dúvidas
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Transporte de crianças em veículos
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Segurança Viária
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Segurança Viária
Para saber mais sobre "Escolta de Cargas", "Restrição de Tráfego", "Liberação de Veículos e Documentos", "Orientações de Viagem", "Animais Soltos em Rodovias Federais", "Venda de Bebida Alcoólica em Rodovia Federal", "Promoção de Evento em Rodovia Federal" e "Educação para o Trânsito", Clique Aqui.
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Segurança Viária
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Multa
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Posso fazer pedido de defesa/recurso de multa por meio da Ouvidoria?
Não. Uma vez que discorda do auto de infração lavrado, o interessado tem a prerrogativa de recorrer em fase de defesa prévia, caso a penalidade (multa) ainda não tenha sido imposta ou em fase de recurso de multa, caso a penalidade (multa) já tenha sido imputada.
Pode ser realizada mediante Peticionamento Eletrônico. Além disso, no endereço relativo a Autuações e Multas, selecionando a aba Defesa da Autuação ou Recurso de Multa, conforme o caso, constam demais formas de solicitação.
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Qual o prazo para a baixa da multa no Sistema da PRF após o pagamento?
Até 05 (cinco) dias úteis.
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Posso solicitar cópia do auto de infração ou de resultado de defesa/recurso de multa por meio da Ouvidoria?
Não. Os documentos solicitados contém informações pessoais, assim, não sendo possível o tratamento por este canal, uma vez que é necessário a confirmação da identidade do solicitante. Assim, na aba do portal da PRF, no campo Solicitar cópia de auto de infração, de decisão de Defesa de Autuação ou Recurso de Multa da PRF, consta a devida orientação para acesso à decisão de defesa/recurso de multa ou solicitação de cópia de auto de infração.
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Como solicito restituição de valores de multa por pagamento em duplicidade?
A orientação dos meios de atendimento à presente demanda, encontra-se na página Restituição de Valores de Multas, uma vez que é necessário confirmar a identidade do solicitante.
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Como obtenho o boleto para pagamento de multa e/ou consulta a débitos de um veículo?
Consulta de débitos do veículo, assim como impressão de boleto para pagamento, pode ser realizada mediante o endereço Consulta Multa e Guia de Pagamento
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Posso solicitar a conversão de multa para advertência por escrito?
Não. Para as infrações leves e médias, atingidas pela alteração imposta pela Lei 14.071/2020, em que o condutor contemple os requisitos impostos pela Resolução do Contran 900/2022, a conversão para Penalidade de Advertência por Escrito - PAE ocorre automaticamente. Assim, o órgão também não poderá decidir se fará a conversão ou não.
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Como solicito a prescrição de uma multa?
Os pedidos para análise de prescrição de multas podem ser encaminhados por meio do Peticionamento Eletrônico, opção Recurso de Multa, juntando a documentação relacionada ao pedido.
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Posso fazer pedido de defesa/recurso de multa por meio da Ouvidoria?
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Acidentes
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Onde obtenho informações sobre a Declaração de Acidente de Trânsito - DAT?
Todas informações relativas ao DAT, encontram-se na página de Dúvidas Frequentes - DAT.
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O que é ou como obtenho o Laudo Pericial de Acidente de Trânsito - LPAT?
As informações relativas ao LPAT encontram-se na página Laudo Pericial de Acidente de Trânsito - LPAT
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Onde obtenho informações sobre a Declaração de Acidente de Trânsito - DAT?
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Denúncia
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No caso de registro de denúncia, é obrigatória minha identificação?
Não. Ainda que o denunciante se identifique, os seus dados pessoais recebem um tratamento pseudonimizado, ou seja, ficam ocultos no sistema. Para os dados do cidadão serem exibidos é necessário ao servidor de ouvidoria inserir uma justificativa, que seria a solicitação pela unidade de apuração competente, quando for indispensável à análise dos fatos relatados na denúncia.
No registro de denúncia, é gerado um Número de Protocolo e um Código de Acesso para que o usuário consiga consultar sua manifestação.
A Comunicação é a denúncia registrada de maneira anônima pelo cidadão. Em nenhuma hipótese, a Plataforma Fala.BR coletará o endereço IP do denunciante que registra sua manifestação de forma anônima. No entanto, neste caso, o usuário ficará impossibilitado de acompanhar o tratamento da manifestação, uma vez que, por ser um registro anônimo, não é gerado um Número de Protocolo citado.
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No caso de registro de denúncia, é obrigatória minha identificação?
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