Formulários
Esta seção reúne formulários relacionados à Lei de Acesso à Informação. Estão disponíveis os formulários de pedido de acesso à informação, recursos, reclamação e pedido de desclassificação ou reavaliação e recursos.
Os arquivos estão disponíveis em formato DOC (Microsoft Word), formato aberto ODT (OpenDocument.org) ou formato PDF (Portable Document Format) e podem ser baixados ao clicar na extensão desejada.
Formulários para Pedido de Prorrogação de Prazo (regularização de veículos)
Pedido de Prorrogação de Prazo: PDF
Formulários para Pedido de Acesso à Informação
Pedido de acesso à informação - Pessoa Natural: DOC | ODT
Pedido de acesso à informação - Pessoa Jurídica: DOC | ODT
Formulários para Recurso a pedido de Acesso à Informação
Recurso referente a pedido de acesso - Pessoa Natural: DOC | ODT
Recurso referente a pedido de acesso - Pessoa Jurídica: DOC | ODT
Formulários para Reclamação
Reclamação - Pessoa Natural: DOC | ODT
Reclamação - Pessoa Jurídica: DOC | ODT
Formulários para pedido de desclassificação ou reavaliação e recursos
Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural: DOC | ODT
Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Jurídica: DOC | ODT
Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural: DOC | ODT
Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural (Forças Armadas): DOC | ODT
Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica: DOC | ODT
Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica (Forças Armadas): DOC | ODT
Pedido de Desclassificação ou Reavaliação e Recursos
De acordo com o art. 29 da Lei de Acesso à Informação, a classificação das informações poderá será reavaliada mediante provocação. Por isso, é necessário que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal disponibilizem aos cidadãos formulários para pedido de desclassificação e interposição de recurso referente a pedido de desclassificação.
Informações sobre a tramitação dos pedidos de desclassificação e seus recursos:
- Os modelos de formulários para solicitação de desclassificação e seus respectivos recursos estão disponibilizados nesta p[agina..
- Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2012), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação.
- Os pedidos de desclassificação e seus respectivos recursos devem ser endereçados ao e-mail sic@prf.gov.br.
- Cabe ressaltar que o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) ainda não permite a tramitação dos pedidos de desclassificação e recursos a eles vinculados. Assim sendo, solicitamos que os SICs fiquem atentos às seguintes questões:
• O art. 36 do Decreto 7.724/2012 dispõe que o pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação poderá ser apresentado aos órgãos e entidades independente da existência de prévio pedido de acesso à informação. Ou seja, o pedido de desclassificação poderá tanto ser interposto após negativa de acesso a pedido de informação, quanto ser apresentado diretamente, sem que tenha sequer havido prévio pedido;
• Cabe ao órgão ou entidade definir, em seu âmbito, os procedimentos técnicos e operacionais para tramitação dos pedidos de desclassificação e seus respectivos recursos. Ressaltamos, entretanto, que é obrigatório o recebimento de pedidos de desclassificação e de seus recursos por e-mail e pela unidade física do SIC. Ademais, a gestão documental dos pedidos de desclassificação e dos seus recursos deve ser feita de modo a garantir sua rápida recuperação;
• O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação deverá ser endereçado à autoridade classificadora ou à autoridade hierarquicamente superior, que decidirá no prazo de trinta dias (parágrafo único do art. 36 do Decreto n° 7.724/2012). Negado o pedido de desclassificação ou de reavaliação, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da negativa, à autoridade máxima do órgão (1ª instância), que decidirá no prazo de trinta dias. Desprovido esse recurso, poderá o requerente apresentar ainda recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI (2ª instância), no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão (art. 37 do Decreto nº 7.724/2012);
- Informamos ainda que, nos termos do art. 37, §4°, do Decreto nº 7.724/2012, o cidadão poderá apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta mensagem. Nesse caso, o recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico sic@cgu.gov.br, sendo necessário preencher o campo “Assunto” da mensagem da seguinte forma: “Recurso de Pedido de Desclassificação à Comissão Mista de Reavaliação de Informações”.