Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) adota rigorosamente os preceitos da legislação vigente para garantir a transparência e a integridade em sua atuação. Contudo, esclarecemos que, conforme previsto na Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU), a obrigatoriedade de elaboração e publicação do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) aplica-se exclusivamente às Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal sujeitas à supervisão técnica da CGU, principalmente vinculadas à Administração Indireta.
A PRF, como entidade da Administração Direta, segue um modelo de controle interno e auditoria distinto, conforme regulamentado pelo Decreto nº 3.591/2000 e a Lei nº 10.180/2001. Nossas auditorias são realizadas pela CGU e TCU, com foco na eficácia dos processos e na mitigação de riscos, sendo os resultados divulgados em relatórios que podem ser consultados nos seguintes endereços:
CGU: clique aqui
TCU: clique aqui
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a disponibilização de informações públicas no Portal da PRF, de acordo com os princípios estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o Guia de Transparência Ativa da CGU.
Informações detalhadas sobre ações de supervisão realizadas pela Coordenação de Controle Interno podem ser solicitadas via Lei de Acesso à informação que, considerando a sensibilidade de segurança dos ativos institucionais, avaliará a possibilidade de publicização em cada caso.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e reforçamos nosso compromisso com a prestação de contas à sociedade brasileira.