A Auditoria Interna é uma função primordial dentro das organizações, responsável por fornecer avaliação e consultoria independente, com o objetivo de agregar valor e aprimorar as operações. Esta atividade auxilia a organização a alcançar seus objetivos por intermédio de de um processo sistemático e disciplinado para avaliar e aprimorar a gestão de riscos, os controles e a governança. A independência da auditoria é essencial, permitindo que os auditores atuem sem interferências, garantindo a imparcialidade e objetividade de seus julgamentos.
Atualmente, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não dispõe de uma unidade de auditoria com independência completa. Desde 2019, a PRF implementou uma unidade de controle interno, desenvolvida para promover a melhoria contínua dos processos institucionais.
Oportuno consignar que a Coordenação de Controle Interno da Polícia Rodoviária Federal (PRF), juntamente com outras unidades semelhantes da Administração Pública Federal, opera sob estritas diretrizes normativas e supervisão técnica fornecidas pela Controladoria-Geral da União (CGU). A CGU, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, desempenha um papel crucial na garantia da integridade e da eficácia dos processos administrativos e operacionais do governo.
Este relacionamento de supervisão estabelece um padrão uniforme de procedimentos de controle interno que todas as agências federais devem seguir, promovendo assim uma gestão eficiente e transparente dos recursos públicos. A normativa que rege essa estrutura de controle é detalhada no artigo 15 do Decreto n° 3.591, de 6 de setembro de 2000. Este decreto não apenas define o papel e as responsabilidades da CGU, mas também estabelece os mecanismos através dos quais a supervisão deve ser exercida, garantindo que as entidades governamentais adotem práticas consistentes e baseadas em princípios de governança corporativa e responsabilidade fiscal.
Por meio dessas orientações, a CGU tem a capacidade de influenciar significativamente a eficiência operacional das unidades de controle interno, assegurando que atuem de forma não apenas autônoma, mas também alinhada com os melhores interesses do serviço público e em conformidade com as normas estabelecidas.