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INSTITUCIONAL
Programa de conformidade normativa trabalhista é instituído no âmbito do MTP
O Ministério do Trabalho e Previdência e a Secretaria-Geral da Presidência da República instituíram o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – “Governo Mais Legal – Trabalhista”. O Decreto nº 11.205, publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, estabelece uma política que otimiza a interação entre a administração pública e os administrados, com o objetivo de incentivar o cumprimento da legislação trabalhista.
O Programa estimula a conduta empresarial responsável como elemento estratégico para promover conformidade às normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho.
Além disso, incentiva a promoção do trabalho decente, a melhoria do ambiente de negócios e o aumento da competitividade, bem como a modernização das ferramentas de atuação da Inspeção do Trabalho.
O Programa será regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A coordenação será feita pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e implementado por meio de sistemas tecnológicos que disponibilizarão dossiês trabalhistas individualizados com possíveis indícios de irregularidades, a partir do cruzamento de informações constantes de banco de dados, possibilitando a adequação ao efetivo cumprimento das normas trabalhistas.
A utilização de novas tecnologias prevista no Decreto está alinhada às diretrizes sobre princípios gerais de inspeção do trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicadas este ano, direcionadas a aprimorar a efetividade da inspeção do trabalho e da promoção do trabalho decente.
Dentre outras ações, também será disponibilizado sistema para elaboração de autodiagnóstico trabalhista pelo empregador, possibilitando uma atuação proativa e preventiva em suas relações de trabalho.
Importante destacar que a proposta não inclui flexibilização de normas trabalhistas e de inspeção do trabalho e, tampouco, abre margem para que eventual infração constatada pela fiscalização deixe de ser punida. Não há nenhuma alteração, direta ou indireta, das leis que já regem a matéria.