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Trabalho e Previdência
Intérpretes e tradutores de LIBRAS podem acompanhar pessoas com deficiência no âmbito do MTP e de seus órgãos e entidades
O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, assinou a Portaria 1.375 de 30/05/2022 que dá acesso ao intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais a todas as dependências e serviços do Ministério do Trabalho e Previdência, quando estiver acompanhando pessoa com deficiência que necessite de assistência.
A Portaria também autoriza o acesso do intérprete/tradutor a todos os órgãos e entidades vinculados ao MTP, como Subsecretaria da Perícia Médica Federal, Superintendências Regionais do Trabalho e Instituto Nacional do Seguro Social, inclusive para a realização de Perícias Médicas.
A secretária de Previdência, Marina Battilani, destaca que a medida é essencial para reafirmar o direito das pessoas com deficiência. “É uma ação que garante o direito às pessoas serem assistidas por seus intérpretes/tradutores em todos os serviços prestados pelo MTP, especialmente na realização da Perícia Médica”, explica.
Segundo a norma, a recusa de acesso do intérprete/tradutor de LIBRAS, quando necessário à assistência da pessoa com deficiência interessada às dependências e serviços prestados no âmbito do Ministério e seus órgãos e entidades vinculados, irá implicar na apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido.
As novas regras estão em vigor desde a publicação da Portaria no Diário Oficial da União, em 03 de junho de 2022.