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Prazo para recursos dos benefícios Caminhoneiro-TAC e Taxista se encerra no dia 20 de dezembro
Os beneficiários transportadores autônomos de cargas e motoristas de táxi têm até o dia 20 de dezembro para entrarem com recursos caso não concordem com o indeferimento do benefício Caminhoneiro-TAC ou Taxista.
De acordo com as portarias interministeriais MTP/INFRA nº 24, de 2 de dezembro de 2022, e MTP nº 3.978, de 2 de dezembro de 2022, na hipótese de indeferimento do benefício ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o interessado poderá registrar sua manifestação no prazo de dez dias corridos, contados da data do pagamento da 6ª e última parcela.
O prazo para julgamento do recurso é de até quinze dias corridos, contado da data da interposição. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao profissional pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Não serão aceitos recursos que tratem dos requisitos de elegibilidade ou solicitem regularização de documentação ou registro, cujo acerto deverá ser solicitado pelo interessado diretamente aos órgãos pertinentes.
Caminhoneiros e taxistas interessados em entrar com recurso deverão acessar o site do Ministério do Trabalho e Previdência e preencher o formulário.