Notícias
BENEFÍCIOS
Encerrado prazo para recursos dos benefícios Caminhoneiro-TAC e Taxista
O prazo para recursos dos benefícios dos transportadores autônomos de cargas e motoristas de táxi encerrou no dia 20 de dezembro. Profissionais tiveram até a última terça-feira para entrar com recurso, caso houvesse discordância do indeferimento do benefício Caminhoneiro-TAC ou Taxista.
De acordo com as portarias interministeriais MTP/INFRA nº 24, de 2 de dezembro de 2022, e MTP nº 3.978, de 2 de dezembro de 2022, na hipótese de indeferimento do benefício ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o interessado poderia registrar sua manifestação no prazo de dez dias corridos, contados da data do pagamento da 6ª e última parcela.
O prazo para julgamento do recurso é de até quinze dias corridos, contado da data da interposição. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao profissional pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Não foram aceitos recursos que trataram dos requisitos de elegibilidade ou solicitaram regularização de documentação ou registro, cujo acerto deveria ser solicitado pelo interessado diretamente aos órgãos pertinentes.