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Notícias
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
As diretrizes de investimento aplicadas ao segmento fechado de previdência complementar foram atualizadas com a publicação, nesta quinta-feira (27), da Resolução CMN nº 5.202. O normativo altera a Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Entre as mudanças, a resolução trata do fim da obrigação de vender os imóveis em carteira até 2030. Essa definição elimina o risco de prejuízo decorrente da imposição de venda de ativos por valores abaixo do mercado imobiliário. No entanto, os fundos de pensão continuam proibidos de investir diretamente na compra de imóveis. Continuam permitidas as aplicações em fundos de investimento imobiliário (FII), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e cédulas de crédito imobiliário (CCI).
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, destaca que “a revogação da obrigação da necessidade de venda de imóveis foi um compromisso assumido pelo Ministério da Previdência Social e a sua revogação é uma conquista do setor”.
A resolução tem como cerne a implementação de medidas que visam a adaptação da norma às alterações promovidas na indústria de fundos de investimento pela Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, que entrou em vigor em 02 de outubro de 2023, além de trazer outros aperfeiçoamentos em relação às políticas de investimentos das entidades fechadas.
A proposta que resultou na publicação da resolução começou a ser discutida em 2023 no ambiente da Agenda de Reformas Financeiras (ARF), conduzida pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e foi retomada no início de 2024. Nesse mesmo ano, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) formulou a proposta original, que foi aperfeiçoada pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar e encaminhada pelo ministro Carlos Lupi ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Camilla Andrade/Ascom
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