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Conheça o acordo previdenciário entre Brasil e Luxemburgo
O novo acordo previdenciário entre Brasil e Luxemburgo foi assinado em junho de 2012 e passou a vigorar internacionalmente em abril de 2018. O antigo texto datava de 1967 e precisou ser renegociado para atender as novas regras dos sistemas previdenciários brasileiro e luxemburguês.
O Acordo de 2018 assegura a contagem dos períodos de contribuição para os mais de 10 mil brasileiros que residem em Luxemburgo e os 142 luxemburgueses que residem no Brasil. Com isso, o segurado que se encaixa nos critérios do acordo tem direito a aposentadoria por idade, benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e pensão por morte.
Enquanto perdurar o acordo, é estabelecida uma relação entre Brasil e Luxemburgo que garante o acesso aos benefícios previdenciários, de acordo com a legislação vigente de cada país. Os pedidos de benefícios e a decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do benefício devem observar a legislação do país onde o requerimento é analisado.
Além disso, os acordos internacionais de previdência social garantem que o trabalhador em deslocamento temporário para outro país possa continuar vinculado à previdência social do país de origem, respeitadas as regras e o período pré-estabelecido em cada acordo. No caso do acordo com Luxemburgo, esse período é de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses mediante autorização das autoridades competentes de cada país.
A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previstos, independentemente de sua nacionalidade.
Como requerer benefícios pelo Acordo Brasil Luxemburgo
Se residente no Brasil, pelos Canais remotos do INSS: no aplicativo MEU INSS ou CENTRAL de atendimento 135. O pedido será direcionado automaticamente para a APS de acordos internacionais competente ao informar o país do acordo.
Se residente no exterior: O requerimento deverá ser realizado diretamente no Organismo de ligação luxemburguês.
Acordos Internacionais - Desde 2015, a cobertura previdenciária brasileira no exterior atingiu 88,7%. Nos últimos anos, o Brasil firmou acordos bilaterais com Luxemburgo, Bélgica, Canadá, Coreia, França, Japão, Moçambique, Quebec, Suíça, Índia e Estados Unidos.
A Previdência brasileira também possui Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social - que abrange 22 países.
Ainda estão em processo de ratificação no Congresso Nacional os acordos bilaterais com Áustria, Bulgária, Israel e República Tcheca, além do acordo multilateral com a Convenção da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP).
Mais informações em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/acordos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues