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CALAMIDADE PÚBLICA
PREVIC amplia prazo para as EFPC do RS cumprirem obrigações
Em virtude do estado de calamidade pública, decorrente das fortes chuvas que têm atingido o Rio Grande do Sul, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) adiou o prazo para a entrega das obrigações legais das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), sediadas naquele estado.
O Ofício Circular 15/2024 enviado às EFPC locais, estabelece o diferimento do prazo por 60 dias, contados a partir de terça-feira (7/5), para a entrega das obrigações relativas a documentos e informações.
Segundo o diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, a autarquia recebeu relatos da Abrapp e de fundações sobre o impacto da calamidade na rede elétrica e de comunicação e da impossibilidade de acesso aos locais de trabalho. A medida foi tomada após avaliação da Diretoria Colegiada da autarquia, sobre a necessidade de ampliação do prazo. “É uma questão urgente e de solidariedade diante das dificuldades. Mesmo após o arrefecimento das inundações, ainda haverá um período de retomada das atividades e dos processos nas EFPC do Rio Grande do Sul”, disse.
O diferimento do prazo está embasado no art. 383 da Resolução PREVIC 23/2023.