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CALAMIDADE PÚBLICA
MPS e INSS editam portaria com medidas administrativas direcionadas a segurados do RS
Publicada nesta quarta-feira (22), a portaria conjunta MPS nº 15, traz uma série de medidas administrativas que vão facilitar o atendimento aos segurados da Previdência afetados pela catástrofe climática no Rio Grande do Sul. O normativo proíbe a suspensão ou cessação de pagamento de benefícios em razão da não apresentação dos seguintes documentos: comprovante de andamento do processo judicial de tutela/curatela, para prorrogação do recebimento por administrador provisório; atestado de cárcere; e atestado de vacinação e comprovante semestral de frequência escolar.
Na situação de o requerente não possuir documento oficial de identificação na versão física ou digital, por extravio ou destruição em razão dos eventos climáticos, a portaria permite que a identificação seja realizada por documento digitalizado que já conste nos sistemas do MPS/INSS, cuja foto permita sua identificação.
A Portaria também suspende o prazo para algumas exigências administrativas no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos da Previdência Social – em razão do reconhecimento do estado de Calamidade Pública e da situação de Emergência no RS. Os procedimentos deverão ser observados por 60 dias, contados a partir do dia 24 de abril de 2024, nas análises dos requerimentos de beneficiários residentes e domiciliados no território do Estado do Rio Grande do Sul.
Conforme o normativo, ficam suspensos os prazos que terminariam dentro do período citado (60 dias a partir de 24 de abril), sem prejuízo da análise dos requerimentos administrativos, para:
I - cumprimento de exigências, requerimento de revisão, apresentação de documentos, interposição de defesa e cobrança administrativa dos benefícios e serviços operacionalizados pelo INSS;
II - apresentação de documentação complementar, em decorrência da Solicitação de Informações ao Médico Assistente - SIMA, à Perícia Médica Federal;
III - interposição de recurso e embargos de declaração, contrarrazões, cumprimento de diligências, apresentação de documentação complementar e solicitação de sustentação oral, previstos no Regimento Interno do CRPS.
Aos estabelecimentos empresariais localizados no RS, o normativo prevê ainda, a suspensão dos prazos cujo termo final recaia dentro de 60 dias, a partir de 24 de abril, para requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico e para interposição de recursos em 2ª instância, da decisão proferida pelo CRPS nos julgamentos de contestações em 1ª instância, ao Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, reforça que as medidas vão facilitar o acesso dos moradores do RS aos benefícios previdenciários. “Essa portaria que publicamos hoje retira parte da burocracia, para facilitar o acesso dessas pessoas aos benefícios da Previdência Social. Queremos que todos aqueles que tenham direitos sejam atendidos em suas demandas. Que não sejam penalizadas duplamente por de repente estar sem um documento ou não ter conseguido cumprir um prazo legal. Estamos tomando todas as medidas possíveis na Previdência Social e no INSS para socorrer essa população”, diz Lupi.