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Tire suas dúvidas sobre o programa de revisão de benefícios
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em atendimento ao art. 11 da Lei n.º 10.666, de maio de 2003, mantém um programa permanente de monitoramento, revisão e apuração de indícios de irregularidade de benefícios. No entanto, algumas ações serão acrescentadas ao monitoramento, o que a imprensa tem chamado de pente-fino, que nada mais é que uma checagem de dados. As medidas englobam as ações de prevenção e correção do instituto.
O início do programa está marcado para o mês que vem. Porém, os beneficiários ao ligarem na Central 135 para pedir a prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) estão sendo direcionados à perícia médica presencial. Quem for se apresentar pessoalmente, deve levar a documentação médica atualizada que justifique o afastamento do trabalho.
Da mesma forma, após cruzamento de dados e se houver inconsistência nas informações, as pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão orientadas a apresentar a documentação para comprovar que se enquadram nos critérios do benefício. O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, desde que atendidos critérios de renda familiar.
Contenção de gastos
A notificação do beneficiário, quando há instauração de processo administrativo de revisão ou de apuração de indícios de irregularidade de benefícios, é realizado em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, para garantir às partes envolvidas a apresentação de argumentos, provas e manifestações sobre os fatos alegados. Além disso, a notificação visa assegurar o conhecimento das alegações e provas apresentadas pelo INSS, permitindo ao interessado sua participação ativa no processo de revisão ou apuração, de forma a contribuir para uma decisão justa e equitativa.
Quem receber o chamado do INSS tem um prazo de 30 dias para apresentar os documentos pessoais (identidade, CPF, laudos e exames médicos e, se tiver, e receitas de medicação de uso contínuo). O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
Nos termos do §2º do art. 179 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, as notificações podem ser realizadas das seguintes formas:
I - preferencialmente, por rede bancária ou por meio eletrônico;
II - por via postal, mediante carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
III - pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos; ou
IV - por edital, nos casos de retorno do AR da carta registrada quando o beneficiário ou interessado não for localizado.
Atualização de dados
Antes de tudo, todos os cidadãos que recebem benefícios devem manter o CPF regularizado e seus dados de contato, especialmente endereço, atualizados junto ao INSS. Para realizar a atualização basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS ir até a seção de “Atualizar Cadastro”. Lá é possível fazer a atualização não só do endereço, mas também de outros dados importantes, como telefone, celular e e-mail do beneficiário. Outra opção é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Para os cidadãos titulares de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), além de manter o CPF regularizado e os dados de contato em dia, devem atualizar também o seu registro e de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) junto ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do seu município.
Como recorrer da decisão?
O cidadão interessado poderá entrar com recurso, instrumento utilizado para contestar decisão dada pelo INSS em um processo administrativo. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), é órgão colegiado, independente e não subordinado ao INSS, com competência de controle jurisdicional das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários.
Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma agência do INSS. Ele está disponível pelos canais de atendimento:
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Telefone 135
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Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Que documentos levar?
Dica
Procure o médico que acompanha o seu caso e atualize os laudos médicos e exames.
Documentos pessoais
Identidade e CPF, ou documento oficial com foto.
Documentos médicos
Exames e laudos atualizados que comprovem a incapacidade, receitas e notas fiscais de medicamentos de uso contínuo que tenham a ver com a doença incapacitante
Por: Instituto Nacional do Seguro Social