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Portaria padroniza fluxo de atendimento na OGPS
O Ministério da Previdência Social (MPS) padronizou o fluxo de atendimento das demandas da Ouvidoria Geral da Previdência Social (OGPS), por meio da Portaria MPS nº 30, de 8 de janeiro de 2024. O normativo dispõe sobre procedimentos para o recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria, além dos pedidos de acesso à informação no âmbito do MPS.
Além da padronização, a portaria também tem o objetivo de apresentar orientações técnicas para o tratamento das manifestações, como: triagem e tramitação da manifestação às Unidades Administrativas do MPS; classificação quanto ao tipo e ao assunto de acordo com o teor da manifestação; e consolidação, revisão, elaboração e publicação da proposta de resposta conclusiva para conhecimento do cidadão.
Para entrar em contato com a OGPS, o Ministério da Previdência Social disponibiliza o canal de atendimento oficial do Governo Federal, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.Br. Por meio da plataforma poderão ser registrados e acompanhados elogios, reclamações, sugestões, solicitações, pedidos de Acesso à Informação e denúncias.
Além do Fala.Br, principal canal de atendimento da Ouvidoria, a portaria também orienta sobre o recebimento e tratamento das manifestações recebidas por outros meios de atendimento: presenciais, por carta e por e-mail.