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PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
MPS disponibiliza nova versão da Coletânea de Normas
O Ministério da Previdência Social disponibiliza a nova versão da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. A coleção de documentos contempla todo o arcabouço normativo de previdência complementar, como leis, decretos, resoluções, instruções e portarias, atualizado até janeiro de 2024.
Nessa nova edição, foram incluídos os seguintes normativos: Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, (altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004) a qual permite que participantes e assistidos de plano de previdência complementar optem pelo regime de tributação quando da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. A Resolução CNPC/MPS nº 58, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar, em caráter de excepcionalidade, para o equacionamento de déficits relativos ao exercício de 2022.
Por último, foi incluída na nova versão a Resolução CNPC/MPS nº 59, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a retirada de patrocínio, o Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária, o Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade e a rescisão de convênio de adesão por iniciativa da entidade fechada de previdência complementar, no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
A Coletânea traz ainda as Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 2001, anotadas. A primeira norma dispõe sobre as regras gerais da previdência complementar, enquanto a segunda disciplina a relação dos patrocinadores públicos com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar. Além disso, a publicação abrange índice remissivo por assunto e glossário com os principais conceitos aplicáveis ao segmento.
A nova versão da Coletânea de Normas está disponível para acesso e download na página do Ministério da Previdência Social, na aba da Previdência Complementar, no link: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/arquivos/coletaneadenormas_24-02.pdf