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Conselho aprova nova redução da taxa máxima de juros do consignado do INSS
Em reunião nesta quarta-feira (28), em Brasília, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou nova redução dos tetos de juros dos consignados para beneficiários do INSS. O limite para o empréstimo com desconto em folha caiu de 1,76% para 1,72% ao mês. Já para as operações na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice máximo caiu de 2,61% para 2,55% ao mês. Os novos valores começam a valer cinco dias úteis após a publicação da resolução do Conselho. Votou contra a redução o representante do sistema financeiro.
Para o ministro da Previdência Social, a queda é mais uma vitória para os aposentados e pensionistas. “Nós entendemos que essa redução acompanha o momento que nosso país está vivendo, de redução dos juros e aquecimento da economia”, disse. Lupi também afirmou que a medida ajuda a diminuir o endividamento desses segurados.
O CNPS criou, ainda, um grupo de trabalho para estudar a criação de uma metodologia permanente para reajustar as taxas máximas de juros do consignado. “Com o grupo poderemos aprofundar essa discussão, para chegarmos a um método que ajuste automaticamente essas taxas. Ganharemos tempo e segurança no processo”, explicou Lupi.
Os conselheiros também acompanharam uma apresentação sobre o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, disponível em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/acidente_trabalho_incapacidade
Conheça as taxas – Estão disponíveis no portal do INSS e no aplicativo Meu INSS as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras no Brasil. Os segurados poderão consultar em qual banco a taxa de juros está mais favorável e fazer a portabilidade do empréstimo. No aplicativo ou site, ao selecionar o serviço "extrato de empréstimos", opção "instituições e taxas", os juros estarão disponíveis para que o segurado verifique qual a taxa mais vantajosa antes de pegar o empréstimo.
Para mais informações sobre o colegiado, acesse Conselho Nacional de Previdência Social.