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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar contabilizam R$ 1,2 trilhão em setembro
Os recursos financeiros investidos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) atingiram R$ 1,2 trilhão, em setembro de 2024. Desse montante, R$ 800 bilhões estão aplicados em Títulos Públicos Federais. As reservas acumuladas também desempenham um papel importante nos investimentos em infraestrutura e no desenvolvimento do país. Considerando as previdências complementares aberta e fechada, o ativo de investimento foi R$ 2,8 trilhões, dos quais R$ 1,6 trilhão foram investidos pelas entidades abertas e seguradoras que administram planos de previdência privada. Os dados estão no Relatório Gerencial de Previdência Complementar (RGPC) do 3º trimestre de 2024.
Já o patrimônio das Entidades de Previdência Complementar atingiu R$ 2,91 trilhões, em setembro de 2024, o equivalente a 25% do PIB do Brasil. Desse total, as EFPC possuem R$ 1,31 trilhão de recursos administrados e pagam cerca de R$ 93 bilhões em benefícios de aposentadoria e pensão, anualmente. Pagar benefícios é uma especialidade desse setor que é responsável pela proteção social e manutenção da qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas do país.
Além do crescimento nos investimentos e no patrimônio das entidades, o segmento contou com a aprovação de duas resoluções que ajudarão a fortalecer o setor. No dia 11 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, por unanimidade, a Resolução CNPC nº 61, de 11 de dezembro de 2024. A nova norma permitirá que as entidades fechadas realizem o registro de sua carteira de títulos públicos federais na categoria “mantidos até o vencimento”, (a chamada “marcação na curva”) com vistas a permitir que as entidades possam adequar o registro contábil dos ativos ao modelo de negócios da entidade cujo objetivo seja manter os ativos até o seu vencimento. A nova regra vale para os planos de benefício definido (como já ocorre atualmente), de contribuição definida e de contribuição variável. Espera-se que a medida permita um melhor gerenciamento dos ativos e os passivos dos planos, o fortalecimento do caráter previdenciário do segmento e a criação de condições para que as EFPC possam investir em títulos públicos federais de longo prazo e com isso obter maiores rendimentos em comparação aos títulos de curto prazo.
Outra medida importante aprovada pelo CNPC no final de 2024 foi a Resolução CNPC nº 62, de 09 de dezembro de 2024 que estabeleceu novas regras para o Plano de Gestão Administrativa (PGA) das EFPC com a finalidade de estimular o fomento e a inovação no âmbito do segmento fechado de previdência complementar mantendo o equilíbrio, a transparência e a segurança na estrutura de custeio dos planos de benefícios.
O Relatório Gerencial de Previdência Complementar é elaborado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar, por intermédio do Departamento do Regime de Previdência Complementar. O documento apresenta as principais informações sobre as entidades fechadas e as entidades abertas de previdência complementar, com a finalidade de acompanhar e dar transparência à evolução dessas entidades e de seus planos de benefícios.
Suplemento Especial: O aprimoramento do PGA - A cada trimestre o RGPC conta com um Suplemento, que aborda um tema específico e relevante para o segmento fechado de previdência complementar. Nesta edição, o documento apresenta as novas regras de flexibilização do PGA estabelecidas na Resolução CNPC nº 62, de 09 de dezembro de 2024. A nova norma, substitui a Resolução CNPC nº 48, de 8 de dezembro de 2021 e parte da Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021 e estará em vigor em 24 de março de 2025.
Benefícios Pagos - Em setembro de 2024 (acumulado dos últimos 12 meses), a Previdência Complementar pagou aproximadamente R$ 98 bilhões em benefícios, destinados a cerca de 950 mil aposentados e beneficiários. Desse total, 95% são pagos aos aposentados que acumularam recursos nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e 5% são pagamentos feitos por planos comercializados pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC).
Rentabilidade - A rentabilidade acumulada das EFPC, no período de 2015 a setembro de 2024, foi da ordem de 167,6% enquanto o segmento aberto alcançou o retorno de 121,1% no mesmo período. A diferença de rentabilidade entre os segmentos pode ser explicada pelas taxas de administração menores e pela finalidade não lucrativa do segmento fechado, bem como pela carteira de investimento mais diversificada e com um perfil de longo prazo, mais adequado ao objetivo de pagamento de benefícios previdenciários sob a forma de renda.
Cadastro - O Relatório também mostra que os planos do tipo contribuição definida (CD) cresceram 13% nos últimos 5 anos, resultado influenciado pela criação dos planos de benefícios dos entes federativos. Ainda devido à implantação do RPC pelos entes federativos, registrou-se aumento de 194 novos patrocinadores, entre setembro de 2023 e setembro de 2024, especialmente entre os entes públicos estaduais e municipais. Apenas nos primeiros nove meses de 2024, ingressaram no segmento fechado 119 novos patrocinadores ou instituidores.
Servidores Públicos - Segundo dados do RGPC, 27 entidades administram 47 planos de previdência complementar para servidores públicos da União, Estados/DF e Municípios, alcançando cerca de 1.120 patrocinadores. A cobertura previdenciária é de cerca de 204 mil servidores. Até o 3º trimestre de 2024, 1.978 entes subnacionais (92% dos que possuem Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) já haviam aprovado suas leis de instituição do RPC. Desse total, 816 tiveram o convênio de adesão aprovado pela Previc e, portanto, possuem o RPC vigente.