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Previdência Social publica novas medidas em auxílio aos RPPS do RS
O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, nesta sexta-feira (2), as portarias nº 2.190 e nº 2.191 com medidas direcionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social do Rio Grande do Sul. As medidas foram anunciadas na Agência da Previdência Social em Canoas pelos ministros da Previdência Social, Carlos Lupi, e da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta. Elas consideram os impactos orçamentários causados pelos eventos climáticos que assolaram o estado e que afetaram a arrecadação de tributos e o recebimento do Fundo de Participação.
A Portaria nº 2.190 disciplina, excepcionalmente e por prazo limitado, um regime extraordinário para os planos de amortização do déficit atuarial dos RPPS do estado e dos municípios gaúchos. O ente poderá instituir um novo plano de amortização com contribuições suplementares exigíveis a partir de abril de 2025, e ficar sem elevar essas alíquotas de contribuições até 31 de dezembro de 2026 - desde que obedecido o mínimo previsto nos parâmetros gerais para amortização do déficit.
Para implementar o novo plano de amortização sob o regime extraordinário, os entes deverão fazer a avaliação de impactos financeiros decorrentes dos eventos climáticos e elaborar novo cálculo atuarial para demonstrar como fica a situação do regime próprio com o novo plano. Além disso, será preciso demonstrar que não haverá risco para o pagamento dos benefícios, bem como garantir a autorização da respectiva casa legislativa.
Já a Portaria nº 2.191 autoriza o processamento automático dos requerimentos de compensação financeira dos RPPS do estado e dos municípios do RS com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida permitirá que os regimes próprios do RS que tiverem seus processos deferidos contem com mais recursos para o pagamento de benefícios dos aposentados e pensionistas gaúchos.
O processamento automático dos requerimentos se dá via Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev), que faz o encontro de contas dos tempos de contribuição certificado por um regime previdenciário e que são utilizados por outro regime previdenciário na concessão dos benefícios. No processamento automático que será realizado, são de requerimentos em que os entes do Estado do RS figuram como requerentes do INSS. Estando os requerimentos de acordo com as regras especificadas para o deferimento automático, terão requerimentos deferidos e receberão os recursos mais brevemente.