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CNPC
Conselheiros aprovam agenda regulatória até 2023
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta quinta-feira (15), a agenda regulatória que estará em pauta no colegiado até 2023. Entre os temas está a proposta de resolução que dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) - cuja discussão foi iniciada na reunião de hoje.
Além do tema auditoria interna, estarão na agenda regulatória as discussões e deliberações sobre operações de fusão, cisão e incorporação de EFPC e migração de participantes e assistidos; transferência de patrocínio; apresentação de proposta sobre o Plano de Gestão Administrativa; e apuração do resultado, destinação de superávit e equacionamento de déficit e parâmetros técnico-atuariais.
O Conselho aprovou também agenda de avaliação regulatória, seguindo os preceitos do Decreto nº 10.411/2020 que dispõe, entre outros critérios de priorização, os atos normativos de impacto significativo em organizações ou grupos específicos e que tratem de matéria relevante para a agenda estratégica do órgão. Nesse sentido, foi aprovada a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do art. 6º da Resolução CNPC nº 35, de 2019, que trata do processo de autorização pelo órgão fiscalizador para ingresso de patrocinadores no regime de previdência complementar, cujo relatório deverá ser divulgado até dezembro deste ano.
O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, fez a abertura da reunião e disse que o Ministério está à disposição do colegiado, ressaltando que o MTP tem o dever de ouvir a sociedade. O secretário executivo, Lúcio Capelletto, presidiu a reunião do Conselho.
Revisão e consolidação normativa - Antes de aprovar a agenda regulatória que será discutida nas próximas reuniões, o subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Narlon Gutierre, lembrou o processo de revisão e consolidação de normas, previsto pelo Decreto nº 10.139/2019. Ao longo de dois anos, foram analisados 57 atos, que se transformaram em 22 normativos que reforçam a função regulatória do conselho, delegando atribuições operacionais à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Todas as alterações normativas realizadas pelo CNPC contaram com amplo debate e participação democrática de todos os integrantes do segmento, incluindo a sociedade civil (entidades, participantes/assistidos e patrocinadores).