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PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Atualizado Guia que orienta criação de Regime de Previdência Complementar
O Ministério do Trabalho e Previdência disponibiliza a 6ª edição do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos. A nova edição inclui informações da recente Portaria nº 905/2021, que trata dos critérios e exigências a serem observados pela Secretaria de Previdência para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
A portaria dispõe, por exemplo, que os entes federativos deverão encaminhar, via GESCON, suas Leis de implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC) em adequação às normas gerais até 31 de março de 2022. Além disso, a partir de 30 de junho deste ano, a formalização do convênio de adesão será exigida a todos os entes que vierem a contratar servidores com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Guia foi criado para orientar estados e municípios a constituírem RPC para seus servidores. Esse documento foi resultado de um grupo de trabalho, instituído em agosto de 2020 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), para oferecer aos entes federativos orientações e minuta de projeto de lei para a implantação do Regime de Previdência Complementar. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – a da Nova Previdência –, determinou que estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instituam o seu RPC.
Além da atualização, o Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos tem orientações como: quem deve instituir o RPC e de que forma; as alternativas de adesão; o processo de instituição; forma de inscrição dos servidores e procedimentos relacionados ao participante, ao patrocinador, à contratação e à inadimplência.