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PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
CNPC aprova resolução sobre flexibilização do resgate parcial
O Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou, em reunião ordinária desta quarta-feira (16), uma resolução que flexibiliza as regras para o resgate parcial em planos coletivos patrocinados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O normativo, que entra em vigor em janeiro de 2023, determina que as opções de resgate tenham limite máximo de 20% da reserva do participante e que poderá ser exercido após um período de carência de no mínimo cinco anos de permanência no plano. A resolução também trata dos institutos do benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio.
De acordo com a resolução, o resgate parcial não será obrigatório e caberá a cada entidade avaliar se vai adaptar os regulamentos dos planos para que essa opção seja facultada aos participantes. As entidades que optarem por oferecer o instituto do resgate parcial deverão buscar estratégias de conscientização dos participantes de preservação da poupança previdenciária, com o objetivo de gerar renda futura, estimulando a reposição dos recursos eventualmente sacados em momento oportuno.
Os temas debatidos hoje estavam na pauta do CNPC desde setembro de 2020, quando foi criado Grupo de Trabalho que analisou a reformulação da resolução CGPC 06/2003, que dispõe sobre o benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio em planos de EFPC. As alterações implementadas se basearam em estudo realizado a partir da experiência internacional, especialmente sobre regras de resgate e portabilidade. A grande maioria dos países já aplica algum critério para o resgate parcial, sendo a sua regulamentação geralmente precedida de amplos debates entre atores do segmento e a sociedade.
“A resolução aprovada na reunião de hoje veio de uma proposta amplamente discutida com o segmento, ao longo de quase dois anos. Houve muito amadurecimento por parte de todos os atores envolvidos”, destacou Narlon Gutierre, subsecretário do Regime de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho e Previdência.
Outras alterações foram trazidas pela nova resolução, como a possibilidade de oferecimento aos participantes de ter mais de um instituto, de forma simultânea e combinada e a possibilidade do exercício da portabilidade, independentemente do cumprimento de carência ou da cessação do vínculo empregatício do participante com o empregador, em relação a recursos portados de outras entidades abertas ou fechadas e recursos oriundos de contribuições e aportes facultativos.
“Das 450 contribuições recebidas na consulta pública aberta em dezembro de 2020, 120 foram acatadas pela Previc e foram de suma importância para a formulação da nova resolução”, informou Lucio Capelletto, diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Para o órgão, a flexibilização é positiva por permitir que os participantes de tais planos tenham acesso a recursos em casos de situações emergenciais e por tornar os planos de previdência privada mais atrativos, elevando a adesão de novos participantes.
Deliberações
O CNPC também aprovou resolução sobre as operações de transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre EFPC. Ela substitui a CNPC nº 25, de 13 de setembro de 2017, que regulamenta atualmente a matéria. A alteração teve como objetivo atender ao que determina o Decreto n° 10.139/2019 – que todos os atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto anteriormente editados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão obrigatoriamente passar por amplo processo de revisão e consolidação.
O novo normativo buscou reduzir os comandos operacionais atualmente existentes na Resolução CNPC nº 25/2017, os quais deverão ser inseridos em ato normativo a ser editado pela Previc para entrar em vigor em 1º de junho deste ano, mesmo prazo de vigência da nova resolução.
A próxima reunião do CNPC será em sessão extraordinária, marcada para o dia 10 de março, e dará continuidade ao processo de consolidação normativa.