Notícias
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
CNPC realiza a última reunião de 2022
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, na última quarta-feira passada (14), a Resolução CNPC nº 56, que alterou a Resolução CNPC n° 46/2021, de modo a conceder às entidades fechadas de previdência complementar prazo até 30 de junho de 2023 para cumprimento das disposições normativas complementares editadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para implementação do CNPJ por plano de benefícios. A solicitação de mais prazo foi um pedido da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) e da Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência (ANCEP), que relataram dificuldades enfrentadas pelas entidades para operacionalização interna e cumprimento das diversas obrigações decorrentes da regulação. A formalização da inscrição dos planos de benefícios no CNPJ pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aconteceu em 21 de outubro de 2022.
Na última reunião do ano também foram levados à discussão dois temas importantes da agenda regulatória do CNPC – uma proposta de nova resolução que dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas entidades fechadas de previdência complementar e uma proposta de resolução, em substituição à Resolução CNPC nº 48/2021, que dispõe sobre a flexibilização do plano de gestão administrativa (PGA). No entanto, retornarão para deliberação do CNPC em 2023.
Lúcio Capelletto, Secretário Executivo do MTP, destacou a importância da discussão e aprovação da norma de auditoria interna também no segmento fechado, que “tem como finalidade aprimorar os controles e processos internos da entidade, mitigando riscos, bem como fortalecer a estrutura de governança e a confiabilidade do segmento perante a sociedade”.
Sobre a norma do PGA, a Coordenadora-Geral da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, Marcia Paim, apresentou o resultado do grupo de trabalho que elaborou uma análise de impacto regulatório (AIR). Ela destacou que a elaboração do relatório de AIR ocorreu por meio da realização de oficinas e encontros virtuais entre julho e novembro de 2022 e contou com a assessoria da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e a contribuição de membros da sociedade civil indicados pela ABRAPP, ANAPAR, APEP e membros do governo representando a PREVIC, SPE e SPREV, sob a coordenação da SURPC/SPREV. Os trabalhos foram finalizados com a apresentação de uma Minuta de Resolução que dispõe sobre a flexibilização do PGA, permitindo que uma parte dos recursos do fundo administrativo seja desvinculada dos planos.
Ainda na reunião foi aprovado o relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) , que faz parte da agenda de avaliação do resultado regulatório do CNPC e que avaliou a forma de ingresso de patrocinadores regidos pela Lei Complementar nº 108/2001 no RPC. Narlon Gutierre Nogueira, subsecretário do Regime de Previdência Complementar, destacou os avanços na implantação do RPC dos Entes Federativos. “A regulação aprovada pelo CNPC em 2019 foi efetiva e mostrou-se importante para alcançar os objetivos de viabilizar o cumprimento do comando constitucional no prazo determinado e contribuir para a implantação do RPC dos entes federativos de forma mais célere, eficiente e com menor custo”, afirmou Gutierre.
Por fim, a Previc apresentou uma proposta de resolução, para substituir a Resolução CNPC nº 30/2018, de modo a estabelecer procedimentos e critérios específicos para tratamento dos resultados superavitários e deficitários em planos de benefícios. Sobre esse tema, o CNPC deliberou pela constituição de grupo de trabalho no início de 2023, para o aprofundamento das discussões sobre a minuta.