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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Secretaria alerta sobre prazo limite para estados e municípios implementarem Regime de Previdência Complementar
A Secretaria de Previdência alerta para a proximidade do prazo final para que estados e municípios com regime próprio de previdência implementem o Regime de Previdência Complementar para seus servidores. A exigência se deu com a EC 103/2019, que alterou as regras da Previdência no Brasil. O prazo final para que os entes aprovem as leis de instituição da previdência complementar é 13 de novembro deste ano.
Para ajudar os gestores no cumprimento desse prazo, a Secretaria disponibilizou uma minuta de projeto de lei em seu Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos, bem como outros instrumentos relacionados à implantação da previdência complementar. O material pode ser acessado gratuitamente no link https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/arquivos/guia_5edb.pdf.
O cumprimento do dispositivo previsto no texto constitucional será um dos critérios a serem analisados para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Assim, os entes que não implementarem a previdência complementar poderão ficar em situação irregular e impedidos de receber transferências voluntárias da União e a realização de empréstimos e financiamentos com a União.
Diversos municípios já aprovaram suas leis de previdência complementar e cerca de 58% dos servidores públicos do país já possuem o RPC em funcionamento. No mês de agosto, os municípios de Betim - MG e São Francisco de Paula – RS assinaram convênio de adesão com entidades de previdência.
A Subsecretaria de Previdência Complementar atualiza periodicamente painel e relatório contendo o estágio atual de implantação pelos entes por intermédio de questionário de acompanhamento. Os arquivos podem ser acessados em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/publicaes
Para mais informações sobre a Previdência Complementar acesse https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar