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Conselho aprova resolução com regulamentação sobre operações de empréstimos consignados
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou por unanimidade resolução que ratifica a Instrução Normativa nº 131 do INSS, que regulamentou o aumento da margem consignável e o acesso de beneficiários do BPC/LOAS às operações de empréstimos consignados. O Conselho também aprovou a proposta apresentada pelo INSS de revisar as penalidades aplicadas às instituições financeiras que apresentarem irregularidades nas operações de empréstimos consignados, além de recomendar ao INSS a regulamentação do uso do cartão consignado de benefícios. A reunião virtual do CNPS aconteceu na última terça-feira (12).
O cartão consignado de benefício é uma forma de operação para contratação e financiamento de bens, de despesas decorrentes de serviços e saques, e concessão de outros benefícios vinculados ao respectivo cartão. Instituições financeiras e entidades fechadas de previdência complementar que cumpram o objeto principal de administração de planos de benefícios de natureza previdenciária e atuem acessoriamente com operações de empréstimo consignado, na forma verificada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) poderão operar o cartão consignado de benefício.
Terão direito ao cartão os titulares dos benefícios previdenciários de aposentadoria, pensão por morte e dos benefícios de prestação continuada - BPC, operacionalizados pelo INSS. O cartão consignado de benefícios deverá oferecer, entre outras vantagens, auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor de, no mínimo, R$ 2.000,00. Além de descontos em redes de farmácias conveniadas. A contratação somente poderá ser efetivada na Unidade da Federação em que o beneficiário tem seu benefício mantido.
Quanto às penalidades aplicadas às instituições financeiras que apresentarem irregularidades nas operações de crédito consignado, a recomendação do CNPS ao INSS é de que seja feita uma revisão na Instrução Normativa nº 28, que já trata desse tema. As punições vão de advertências até a suspensão de novas averbações para realização de empréstimos consignados. A resolução provocará a reformulação do normativo e seus efeitos entrarão em vigor na data em que o INSS publicar a nova redação da IN, com as alterações recomendadas pelo CNPS.
Além das recomendações feitas ao INSS, a resolução também ratifica ampliação da margem de empréstimo consignado de 35% para 40% e o acesso ao empréstimo com juros mais baixos para cidadãos que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada/BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social/Loas), ou que participam do programa Auxílio Brasil. Essas medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade, lançado em março deste ano.