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CNPC
Conselheiros aprovam resolução sobre transações remotas
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta quarta-feira (1), resolução que substitui a Resolução CNPC nº 26, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a adoção de transações remotas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O dispositivo visa assegurar ao público em geral acesso a documentos e informações por meio remoto, além de proporcionar a simplificação de conteúdo.
Essa revisão segue os preceitos do que determina o Decreto nº 10.139/2019 - que todos os atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto anteriormente editados por órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional deverão obrigatoriamente passar por um amplo processo de revisão e consolidação até o dia 30 de novembro de 2021. A medida busca a racionalização administrativa, eliminando normas obsoletas, tornando mais clara a redação e uniformizando eventuais interpretações divergentes sobre um mesmo assunto.
Ainda durante a reunião, os conselheiros decidiram retirar de pauta a consolidação das resoluções CGPC nº 14, de 1 de outubro de 2004 e CNPC nº 31, de 11 de dezembro de 2018. Os normativos tratam, respectivamente, sobre a criação do Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (CNPB) e a inscrição de plano de benefício previdenciário no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para acatar sugestão da maioria dos membros, foi definido que o tema será tratado na próxima reunião extraordinária, marcada para o dia 1º de outubro.
A Resolução apresentada na reunião de hoje propôs a alteração do prazo – de dezembro de 2021 para dezembro de 2022 – para operacionalização do “CNPJ por plano” tendo em vista a impossibilidade de conclusão dos ajustes necessários nos sistemas da Receita Federal e a necessidade de aprimoramentos redacionais. O tema será reapresentando com as complementações debatidas na reunião no próximo mês.
O “CNPJ por plano” tem o objetivo de fortalecer a independência patrimonial dos planos e modernizar o arcabouço regulatório do sistema de previdência complementar fechado. Facilitará ainda a operacionalização jurídica no caso de reorganizações societárias dos planos (cisão, fusão, incorporação e transferência de gerenciamento).