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Conselheiros aprovam modelo de prestação de contas da arrecadação do RGPS
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, em reunião ordinária desta quinta-feira (30), modelo de relatório de prestação de contas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A mudança tem a finalidade de cumprir uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), prevista no Acórdão 1.153/2021.
Como forma de imprimir maior transparência à prestação de contas, o Conselho incluiu, por exemplo, as seguintes informações ao relatório anual: o comportamento da arrecadação previdenciária e seus fatores determinantes; comparativos entre os valores previstos e arrecadados, destacando a evolução das estimativas de arrecadação ao longo do ano e os montantes efetivamente realizados; e as principais medidas adotadas na cobrança e fiscalização para garantir a recuperação do crédito tributário de natureza previdenciária.
Durante a reunião, os conselheiros também sugeriram acrescentar mais informações como dados sobre inadimplência, parcelamentos, Refis e arrecadação relacionada a alíquotas pagas pelas empresas vinculadas a riscos ambientais de trabalho.
A apresentação do modelo de prestação de contas foi feita pela Receita Federal do Brasil, responsável legal pela arrecadação das contribuições previdenciárias.
Outro tema que estava na pauta da reunião de hoje foi sobre tramitação de processos no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Foram apresentadas informações sobre o quantitativo de processos que ingressam no Conselho e as decisões de julgamento proferidas. De acordo com Marcia Eliza Souza, nova presidente do CRPS, hoje chegam cerca de 48 mil novos processos por mês, mas a média de julgamentos é de 34 mil processos por mês. “Sabemos que temos que melhorar essa realidade e melhorar o fluxo dos recursos no Conselho. Estamos trabalhando para aprimorar os processos e garantir maior agilidade na resposta ao segurado”, afirmou Souza.
Importante destacar que no CRPS a análise do recurso envolve não somente uma revisão documental, mas também pedidos de sustentação oral do segurado, solicitação de diligências preliminares e complementação de informações.
Outros temas
Ainda foi apresentado aos conselheiros a nova forma de apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que passará a ser, a partir de 3 de janeiro de 2022, somente por meio eletrônico. A Portaria/MTP nº 313, publicada no dia 23 de setembro, regulamenta procedimentos para o cumprimento dessa mudança. Os registros serão feitos no eSocial. As empresas foram divididas em grupos para facilitar a transição. O primeiro grupo contempla 13 mil grandes empresas, com volume representativo de empregados.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento com histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. Tornou-se obrigatório em 1º de janeiro de 2004 abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, conforme determina a Lei nº 8.213, de 1991. O formulário, disponibilizado pelo INSS, era preenchido em papel. Agora, o formulário com as informações a serem prestadas à Previdência Social foi incorporado ao eSocial para permitir o registro eletrônico do PPP.