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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
CNPC revisa mais duas normas
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta quarta-feira (8), a revisão e consolidação de resoluções que tratam do processo seletivo de diretor de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) e critérios e limites para custeio das despesas administrativas pelas EFPC. As alterações seguem os preceitos do que determina o Decreto nº 10.139/2019 – que todos os atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto anteriormente editados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão obrigatoriamente passar por amplo processo de revisão e consolidação.
Em relação ao texto proposto para a Resolução CNPC nº 35, de 2019 – sobre processo seletivo de diretor – o objetivo é fazer com que a seleção seja mais ampla e não limitada a um grupo restrito, porém sem impedir o acesso dos participantes vinculados ao plano de benefícios. A mudança leva em consideração a dificuldade enfrentada por algumas entidades de menor porte em selecionar dirigentes com a qualificação técnica exigida entre os seus participantes.
A respeito da revisão da Resolução CGPC n° 29, que dispõe sobre custeio de despesas administrativas, foram incluídos indicadores de gestão, governança e transparência das despesas, a fim de estimular ações para o controle e acompanhamento das despesas administrativas. Outra inovação na alteração desse normativo, referente à definição do limite anual dos recursos destinados ao plano de gestão administrativa, ratifica o comando constitucional quanto ao foco no plano de benefício e à independência patrimonial.
As revisões feitas com base no Decreto nº 10.139 buscam a racionalização administrativa, eliminando normas obsoletas, tornando mais clara a redação e uniformizando eventuais interpretações divergentes sobre um mesmo assunto.
Os conselheiros também aprovaram o calendário de reuniões do CNPC para o próximo ano. A primeira reunião de 2022 está prevista para o dia 16 de fevereiro.
O Subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Narlon Gutierre Nogueira, que presidiu sua primeira reunião do CNPC, destacou a importância do conselho: “Além de órgão regulador, o CNPC exerce um papel imprescindível para o aperfeiçoamento do sistema de previdência complementar fechada, por permitir debates de alta relevância entre os representantes da sociedade civil e do governo”.