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COMBATE ÀS FRAUDES
Quatro pessoas são condenadas por crimes previdenciários
A 3ª Vara da Justiça Federal de São José dos Campos, em São Paulo, condenou quatro pessoas envolvidas em organização criminosa especializada em fraudar benefícios previdenciários. A condenação ocorreu após a descoberta da Força-Tarefa Previdenciária e Trabalhista na operação Double Life, em agosto de 2018. Dentre os condenados está um servidor do INSS, que irá cumprir 14 anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informações e estelionato, além do pagamento de multa.
Além do servidor público, outras três pessoas foram condenadas, sendo um deles pai do servidor. Além das prisões, o juiz arbitrou quase um milhão de reais a título de reparação pelos danos causados pelos réus, em decorrência dos benefícios concedidos indevidamente e consequentes empréstimos consignados.
Fraude
A atuação da organização criminosa foi detectada em maio de 2019 por meio de levantamentos feitos pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em São Paulo. O órgão contou com a parceria da área de segurança do Banco do Brasil, que identificou a tentativa de recebimento de valores de benefício previdenciário com utilização de documento com indícios de falsidade. A rápida ação da CGINT possibilitou uma rápida investigação por parte da Polícia Federal, resultando na desarticulação do esquema criminoso em menos de três meses após iniciadas as análises pela área de inteligência do MTP.
As investigações evidenciaram que o grupo criminoso era formado por servidor do INSS lotado na Agência da Previdência Social de São Jose dos Campos (SP), que atuava com outras pessoas para a concessão de benefícios previdenciários indevidos - em sua maioria, aposentadorias - mediante simulação de ordens judiciais. Uma vez concedidos os benefícios, os criminosos conseguiam efetuar o saque na rede bancária se valendo de documentos de identificação falsos. A CGINT estimou, à época, que os prejuízos ocasionados pela organização criminosa foram de pelo menos R$ 900 mil.
Em sua sentença, o juiz Federal destacou os relatórios elaborados pela CGINT que contribuíram para caracterizar a materialidade do crime de organização criminosa, resultando no aumento de pena dos condenados, decorrente do concurso de pessoas com o servidor público preso.