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CALAMIDADE PÚBLICA
Portaria autoriza análise prioritária em recursos administrativos no RS
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Foi publicada, nesta terça-feira (21), a Portaria nº 1.541 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) que autoriza a análise prioritária de recursos administrativos de requerentes das áreas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul (RS). A medida extraordinária terá duração de 90 dias, podendo ser prorrogada enquanto perdurar o estado de calamidade decretado no estado gaúcho.
O mutirão de análise inclui recursos ordinário e especial de beneficiários domiciliados e residentes no estado do Rio Grande do Sul, priorizando inicialmente as seguintes espécies de benefícios: benefício por incapacidade temporária previdenciário (antigo auxílio-doença); aposentadoria por idade; pensão por morte; seguro-defeso; BPC/Loas; e salário maternidade.
O CRPS é órgão colegiado com a competência para julgar os recursos das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e das empresas e naqueles relacionados aos benefícios assistenciais de prestação continuada.
O Conselho desempenha função essencial perante a sociedade, em defesa do interesse público, visando à concessão de benefícios àqueles beneficiários recorrentes que detenham o direito postulado. O CRPS é formado por órgãos julgadores de composição tripartite (governo, trabalhadores e empresas). São 29 Juntas de Recursos, situadas nos estados, para julgar os Recursos Ordinários interpostos contra as decisões do INSS, e quatro Câmaras de Julgamento, sediadas em Brasília (DF), para julgar os Recursos Especiais interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos.