Veja as atribuições do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, conforme o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023 e alteração pelo Decreto nº 11.973, de 1º de abril de 2024:
Art. 19. Ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social compete:
I - assistir o Secretário de Regime Próprio e Complementar na formulação, no acompanhamento e na coordenação das políticas dos Regimes Próprios de Previdência Social;
II - propor normas relativas aos parâmetros e às diretrizes gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social;
III - coordenar e elaborar estudos técnicos para subsidiar a formulação de políticas, o aperfeiçoamento da legislação aplicada e o acompanhamento da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social;
IV - acompanhar e avaliar os impactos das propostas de alteração da legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social;
V - orientar e acompanhar os Regimes Próprios de Previdência Social;
VI - coordenar e acompanhar as ações de supervisão e fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social e, observadas as competências do Conselho de Recursos da Previdência Social, o contencioso administrativo delas decorrentes;
VII - gerenciar os critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária;
VIII - prestar suporte ao desenvolvimento de sistemas e ações destinados à formação e ao aperfeiçoamento dos cadastros dos Regimes Próprios de Previdência Social;
IX - coordenar e avaliar informações e dados relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social;
X - promover ações destinadas à modernização da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social;
XI - estabelecer parcerias com entidades representativas dos Regimes Próprios de Previdência Social para o desenvolvimento de estudos e de ações conjuntas, o intercâmbio de experiências e a difusão de conhecimentos;
XII - promover a articulação institucional, a cooperação técnica e o intercâmbio de informações relacionadas ao acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social com outros órgãos e entidades;
XIII - coordenar e desenvolver ações de educação previdenciária relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social;
XIV - coordenar as atividades de estruturação e acompanhamento dos sistemas de informações relacionados aos Regimes Próprios de Previdência Social;
XV - acompanhar e supervisionar o encaminhamento de informações relativas aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social à Secretaria de Regime Próprio e Complementar, para fins do cumprimento da regularidade previdenciária; e
XVI - coordenar as atividades de promoção, de estruturação e de acompanhamento da compensação financeira entre os regimes previdenciários para fins de contagem recíproca do tempo de contribuição.