Tipos de Manifestação
Quais os tipos de manifestações que podem ser feitas na Ouvidoria?
Denúncia: é a comunicação de prática de ato ilícito e irregularidades ocorridas na administração pública, cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Além da denúncia onde o cidadão se identifica, com nome e e-mail, poderá ser feita também:
Comunicação de Irregularidade/ Denúncia Anônima: são as comunicações de irregularidades feitas pelo cidadão que não deseja informar seus dados pessoais. Ao registrar uma manifestação anônima, o cidadão não receberá número de protocolo e não poderá proceder com o acompanhamento.
OBS: Restrição de identificação: o cidadão poderá se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados. A Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/11, garante ao cidadão o direito à proteção de suas informações pessoais, quando não autorizada sua divulgação, e restringe o acesso aos dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, pelos órgãos e entidades públicas.
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a prestação de serviço público.
Solicitação: pedido para adoção de providências por parte da Administração.
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal.
Elogio: demonstração de reconhecimento e satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
Simplifique: se você acha a prestação de um serviço público muito burocrático, poderá apresentar solicitação de simplifique, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!.