Orientações ao Cidadão
Conheça aqui algumas orientações sobre os serviços da Ouvidoria:
1 - Qual a documentação necessária para o atendimento na Ouvidoria?
Conforme o art. 10 da Lei 13.460, de 2017, as manifestações de ouvidoria devem ser identificadas.
Para agilizar seu atendimento, informe:
- CPF ou CNPJ
- E-mail ou endereço para correspondência
Você também poderá fazer o registro de sua manifestação com o acesso único Gov.BR.
Seus dados serão utilizados apenas para consulta aos sistemas e acesso às informações necessários ao tratamento da manifestação.
2 - Preciso me identificar para registrar uma manifestação?
As manifestações do tipo Sugestão, Elogio, Solicitação, Solicitação de Simplificação – Simplifique! e Pedido de Acesso à Informação necessitam da realização de cadastro na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.br ou no cadastro único do Portal.Gov.
Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas mediante o cadastro do manifestante ou de forma anônima, porém, o manifestante que optar pelo anonimato não receberá o “NUP” - número de protocolo e nem a resposta da ouvidoria para sua manifestação.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
3 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
Além disso, tais dados não podem ser acessadas por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.
Ainda, com o disposto no Decreto 10.153/2019 fica estabelecido a salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
4 - Qual o prazo de atendimento da manifestação registrada no sistema Fala.BR?
O prazo de atendimento da manifestação é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa.
No caso de manifestações encaminhadas por meio de carta ou realizadas presencialmente, o prazo passará a contar a partir da inserção das informações no Sistema Fala.BR.
5 - O que acontece com minha manifestação após o registro no Fala.BR?
Após os registros da manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-la.
A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
6 - Como acompanhar o andamento da minha manifestação?
Acesse o Fala.BR e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.
Se você não for cadastrado, informe o número de protocolo e o código de acesso. Estes dados são fornecidos no fim do registro da manifestação e enviados no e-mail cadastrado no Fala.BR. Clique em “Consultar” para visualizar o andamento da manifestação.
As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não será possível o seu acompanhamento.
7 - Quando o prazo de resposta não é respeitado, como devo proceder?
Você poderá entrar em contato com a Ouvidoria do Órgão ou reclamar junto à Ouvidoria-Geral da União para que as medidas sejam adotadas. Para isso, deverá selecionar o órgão Controladoria-Geral da União, na Plataforma Fala.BR.
8 - É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, a ouvidoria poderá solicitar mais informações e você poderá complementar sua manifestação, oferecendo as informações adicionais.
9 - Onde posso encontrar o manual ou tirar uma dúvida sobre o sistema?
No manual do sistema Fala.BR. Se você tiver algum problema técnico ou dúvida ao utilizar o sistema, entre em contato através do e-mail: suporte.e-ouv@cgu.gov.br.