ACESSO-RPPS
- Acessar o ACESSO-RPPS https://cadprev.previdencia.gov.br/controle-acesso/login
- Manual do usuário (em construção)
Definições:
- Gestor Ente é a pessoa legalmente autorizada a responder pela gestão de acessos dos usuários do respectivo Ente Federado. Ele concede acessos aos usuários, e delega a gestão de usuários ao Operador Ente.
- Operador Ente é a pessoa delegada pelo Gestor Ente para operacionalizar os acessos solicitados pelos usuários.
Para solicitar acesso:
- Analistas Gescon, seguir a sequência de passos; no passo 2 selecionar o botão Gescon.
- Gestores ACESSO-RPPS, seguir a sequência de passos; no passo 2 selecionar o botão Controle de Acesso.
- GESCON: não é necessario realizar dois cadastros para ter acesso ao perfil Analista_Ente e Legislação_Ente simultaneamente. O Gestor_Ente tem autonomia para conceder um segundo perfil sem a necessidade de enviar um novo cadastro (TCMS). Essa funcionalidade fica na guia acesso ->Gescon.
Importante:
1. As solicitações deverão ser feitas pelo próprio usuário clicando diretamente no botão solicitar novo acesso, seguindo as instruções;
2. o campo e-mail deverá conter e-mail institucional ou particular de acesso privativo do usuário;
3. não será aceito a inserção de e-mail departamental; (ex. gabinete@prefeitura.gov.br);
4. o acesso ao ACESSO-RPPS é exclusivo para Gestores e Operadores;
5. Gestores de acesso do antigo GERID/GPA, receberão automaticamente um novo link de criação de senha enviado ao e-mail. Para casos
diversos poderá ser acionado o serviço de recuperar senha;
6. Ressalta-se que para Gestores que solicitaram autorização de acesso no antigo GERID até o dia 02/04/2025, terão seus perfis migrados para
o ACESSO-RPPS. Após essa data a entrada de solicitação será somente pelo ACESSO-RPPS, seguindo as orientações do manual e o guia rápido passo a passo.
Os usuários deverão iniciar o processo pelo botão solicitar novo acesso
As instruções complementares estão disponíveis no manual CAS-RPPS, conforme disposto no item 2.2 Solicitar Novo Acesso
passo 1
- passo 1
passo 2
- passo 2
passo 3
o campo e-mai deverá conter e-mail institucional ou particular de acesso privativo do usuário
não será aceito a inserção de e-mail departamental (ex. gabinete@prefeitura.gov.br)
- passo 3
passo 4
- passo 4
passo 5
- passo 5
Para autorizar e conceder acesso:
- Para autorizar o acesso ao Gescon, o Gestor deverá validar as informações cadastrais e autorizar o acesso, por meio do menu, guia pendências, solicitação de acesso, conforme disposto no manual, item 3.1 Solicitações de Acesso
- Uma vez autorizada a solicitação de acesso, o usuário receberá e-mail informando que estará habilitado ao acesso ao GESCON.
- O Gestor Ente terá a prerrogativa de incluir um papel adicional ao usuário, diverso daqule solicitado e autorizado, com vistas a otimizar os serviços de comunicação via GESCON, por meio do menu, guia acessos, conforme disposto no manual, item 5.2 GESCON
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