Perguntas Frequentes - FAQ
Perguntas Frequentes - FAQ
1.Quando o ente federativo terá acesso à ferramenta para enviar a lista de beneficiários?
A liberação da ferramenta será de forma automática seguindo o calendário previsto na Portaria SPREV/MTP nº 3.870 de 24/11/2022
2.O ente federativo precisa de autorização do Gov.br para utilizar a prova de vida?
Não, a pareceria para utilização foi firmada entre o Departamento de Regimes Próprios de Previdência Social – DRPSP e a equipe do Gov.br. Assim todos os entes federativos podem utilizar a ferramenta via sistema Cadprev sem a necessidade de autorização.
3.Quem pode enviar a lista de beneficiários pelo Cadprev?
Quem tem perfil de Representante legal do ente e o gestor de recursos que tenha sido nomeado como Dirigente dentro da estrutura de gestão.
4.Quem pode consultar a situação da solicitação pelo Cadprev?
Quem tem perfil de Representante legal do ente e o gestor de recursos que tenha sido nomeado como Dirigente dentro da estrutura de gestão.
5.Quais as informações o ente federativo precisa enviar? São informações complexas?
O arquivo a ser enviado é muito simples. Deve constar apenas o CPF, nome e data de nascimento do beneficiário. Na tela de envio do Cadprev tem um modelo que pode ser baixado como referência.
6.Como o ente federativo pode acompanhar o processo?
O ente federativo pode acessar a tela de consulta da prova de vida no Cadprev e acompanhar a situação de cada beneficiário. Para que o ente federativo possa fazer o melhor acompanhamento possível, existem mais de 10 situações previstas que auxiliam na gestão e estão detalhadas no manual da prova de vida.
7.Como o beneficiário terá ciência da prova de vida via aplicativo Gov.br?
Cabe ao ente federativo a divulgação do procedimento em sua região, conforme o Art. 2º da Portaria SPREV/MTP nº 3.870 de 24/11/2022. Importante recomendar a instalação do aplicativo para receber as notificações push.
8.Quais as notificações que são enviadas pelo aplicativo Gov.br?
- “Prezado(a) servidor(a) aposentados e pensionistas, solicitamos que realizem a comprovação de vida por meio do aplicativo GOV.BR.”, após a unidade gestora enviar a relação dos beneficiários e o arquivo ser processado pelo Gov.br.
- “Identificamos divergências entre os dados encaminhados pelo Instituto de Previdência e os dados armazenados nas bases de dados do Governo Federal. Solicitamos entre em contato com instituto de previdência.”, caso tenha algum problema na realização da prova de vida.
- “Prova de Vida realizada com sucesso.”, ao concluir a realização da prova de vida com sucesso.
9.O ente federativo fará algum procedimento no aplicativo Gov.br?
Não, a interação será apenas pelo sistema Cadprev. Apenas os beneficiários utilizarão o aplicativo Gov.br para realizar a prova de vida, mas é muito importante que o ente federativo conheça o procedimento para orientar seus beneficiários.
10.Quanto tempo os beneficiários terão para realizar o procedimento?
O procedimento ficará disponível até 60 dias a partir do processamento do arquivo pela equipe do Gov.br. Importante que o ente federativo recomende a instalação do aplicativo Gov.br para que ele possa receber a notificação push do aplicativo.
11.Se o beneficiário não conseguir fazer a prova de vida dentro dos 60 dias disponíveis?
Caso o beneficiário não fizer a prova de vida dentro dos 60 dias disponíveis a solicitação será expirada, significa que a solicitação de prova de vida foi disponibilizada no Gov.br e o beneficiário não executou nenhuma ação no prazo estipulado.
12.Todos os beneficiários enviados na lista terão que realizar o procedimento da prova de vida?
Não. Como forma de otimizar o processo, caso um beneficiário tenha realizado qualquer serviço registrado nas bases de dados do governo federal com o reconhecimento facial, nos últimos 30 dias anteriores ao envio do arquivo via CADPREV, receberá automaticamente a notificação push de prova de vida realizada com sucesso.
13. Quando há indicação de óbito no SIRC o beneficiário pode realizar a prova de vida digital?
Os CPFs dos beneficiários dos RPPS informados na relação encaminhada pelo Cadprev somente se tornam elegíveis ao procedimento de prova de vida no Gov.br se, o batimento com os dados do Sirc, que são informados pelos cartórios, não indicar óbito para aquele CPF.
14. Realizei a prova de vida dos beneficiários parte pelo aplicativo e parte presencial. Preciso enviar as informações dos beneficiários que fizeram de forma presencial?
Quando o ente federativo opta por não aderir à prova de vida digital no cadprev, este pode realizá-la de outras formas que sejam adequadas à sua gestão, nestes casos não há obrigatoriedade de enviar o resultado ao DRPPS.
Quando o ente federativo adere ao cadprev, mas enfrenta situações que o impossibilitam de realizar a prova de vida totalmente pelo cadprev, ele pode realizar esta parte de outras formas que sejam adequadas à sua gestão, nestes casos pontuais não há obrigatoriedade de enviar o resultado ao DRPPS.
Portanto, quando a prova de vida for realizada fora do módulo prova de vida digital, não há necessidade de informar via cadprev, pois o módulo é exclusivo para a realização da prova de vida digital, via aplicativo GOV.BR.