Destaques
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Migração da plataforma de atendimento aos serviços do contrato Comprev
A Dataprev realizará migração da plataforma de atendimento aos serviços do contrato Comprev para um novo Portal de Soluções (
https://produtos.dataprev.gov.br/ecomm) a partir do dia 15/01/2024.
Abaixo estão o comunicado e vídeo explicativo:
Aviso Migração Plataforma de Atendimento Contrato COMPREV (documento)
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XVI - Dezembro de 2023
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 2023 que altera a Portaria MTP nº 1.467/22 dispondo sobre o tramite dos processos de parcelamento especial e sobre o pagamento dos juros do déficit atuarial
Foi publicada a PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 que altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, dispondo sobre o tramite dos processos de requerimento dos parcelamentos especiais de que trata do artigo 276 da Portaria e prevê a alteração do Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467, 2022, estabelecendo novo prazo para pagamento dos juros do déficit atuarial.
Os prazos previstos na Portaria forma discutidos e deliberados nas Reuniões Ordinárias do CONAPREV e do CNRPPS, ficando assim previstos:
I - para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art. 55 desta Portaria:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, cinquenta por cento do necessário;
c) no exercício de 2027, setenta e cinco por cento do necessário; e
d) a partir do exercício de 2028, cem por cento do necessário; e
II - para os entes federativos que não se enquadrarem na situação de que trata o inciso I:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, à razão de dois terços do necessário; e
c) a partir do exercício de 2027, cem por cento do necessário.
A Portaria também prevê condições para a adequação gradual do pagamento dos juros do déficit pelos entes.