Destaques
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Orientações Importantes – Cadastro do Plano de Custeio pelo ente/RPPS
Conforme disposto no artigo 9º da Portaria MTP n. 1.467/22, as alíquotas de contribuição do ente (patronal ordinária ou suplementar para amortização do déficit), dos segurados e dos beneficiários do RPPS serão instituídas ou alteradas expressamente por meio de lei do ente federativo, não sendo aceita instituição ou alteração de alíquota por Decreto ou outro ato normativo que não seja lei.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12/01/2024 a Portaria Interministerial que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
A Portaria prevê, dentre outras disposições, algumas com reflexo direto nos RPPS, como exemplo, valor do novo salário mínimo, do teto dos benefícios pagos pelo INSS, índice de reajuste dos benefícios do INSS que se aplica também aos valores da compensação previdenciária.
Renovação das Credenciais de Acessos aos usuários COMPREV – 2023/2024 Informações Importantes, especialmente aos gestores de acesso
- De acordo com o constante no Termo de Adesão relativo à gestão de acesso ao sistema COMPREV, relembramos que os gestores de acesso indicados pelo regime previdenciário deverão manter acesso restrito aos servidores do ente federativo, e o acesso será efetuado mediante “login” e senha ou por certificado digital adquirido perante qualquer autoridade certificadora credenciada pelo ICP-BRASIL, constituindo a sua identificação eletrônica no sistema.
- Alertamos aos usuários que a senha de acesso ao sistema COMPREV é pessoal e intransferível, não devendo ser fornecidos seus dados de login (CPF e senha) em hipótese alguma. Se precisar de algum auxílio em relação ao acesso ao sistema COMPREV, indicamos a Webconferência Acesso ao COMPREV nas segundas-feiras das 9h30 às 12h e nas quartas-feiras das 14h30 às 17h, pelo telefone/WhatsApp 61-2021-5555 ou email atendimento.rpps@previdencia.gov.br).
- A gestão de acesso dos entes federativos ao sistema COMPREV, é realizada pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público (DRPSP).
- Havendo necessidade de alterações futuras dos gestores de acesso do sistema o ente federativo deverá encaminhar apenas o Anexo II para a indicação dos gestores de acesso, não sendo necessário celebrar outro termo de adesão.
4.1. O anexo II deverá ser encaminhado da seguinte forma: um arquivo com a exclusão do gestor de acesso e a inclusão do substituto e um outro arquivo com as informações de inclusão para o usuário que permanecerá como gestor de acesso.
- A indicação dos gestores de acesso é delegada ao representante máximo do órgão ou entidade gestora do RPPS (prefeito e/ou governador) e pode ser indicado também pelo dirigente do RPPS.
- Considerando que a renovação é anual, a Dataprev atualizou automaticamente as credenciais dos gestores de acesso até 31 de dezembro de 2024, tanto para o sistema COMPREV, quanto ao para o BG-COMPREV.
- Dessa forma, solicitamos aos Entes Federativos que verifiquem se os gestores de acessos constantes no Anexo II do Termo de Adesão estão corretos ou se necessitam ser excluídos e alterados, procedendo da forma do parágrafo 03 (três), para o DRPSP providenciar as alterações necessárias.
- É importante que os gestores de acesso atualizem as credenciais dos usuários, de forma restrita aos servidores do ente federativo renovando/estendendo a validade aos mesmos, se ainda em atividade na operacionalização da compensação previdenciária, através da alteração de acessos do GERID ou revoguem os acessos para os servidores que não atuam mais na área.
- Solicitamos que os procedimentos sejam feitos até 29/12/2023 para que não ocorra falta de acessos aos usuários da compensação previdenciária.
- Dúvidas quanto ao acesso ao GERID6 podem ser dirimidas através do Manual do Usuário, pelo link
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev/manual_gerid_comprev.pdf Ou através da Webconferência, conforme parágrafo 2.
10.1. Rápido passo a passo para renovação de acesso pelo link:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev/renovacaodeacessosnocomprev.pdf
- Quanto ao acesso à BG-COMPREV, ele se dá através de abertura de chamado no PRONTO pelo link
https://servicos.dataprev.gov.br/wp-content/uploads/Manual-usuario-Pronto-Cliente-Portal-Cliente-V1.11.pdf pelo gestor de acesso indicado no Anexo II do Termo de Adesão.
03/01/2024 - Calendário de envio de informações
Encontra-se disponível o calendário de envio de informações à Secretaria de Regime Próprio e Complementar referente ao exercício de 2024.
• Calendário de envio de informações 2024